434/09.5PBEVR.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Se o arguido e seu mandatário sabiam que a audiência para leitura
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Se o arguido e seu mandatário sabiam que a audiência para leitura
Relator: Frederico Macedo Branco
formalidade legal, desde que a prova produzida e disponível se mostre suficiente. 2 - É inconstitucional, por violação dos artigos 2.º e 13.º, n.º 1, da Constituição ... aplicáveis, apenas requereram a sua aplicabilidade após conhecerem a existência do referido direito judicialmente reconhecido. 4 - Tendo a aqui Recorrente, entre outros oficiais de justiça, tido conhecimento do seu direito
Relator: Frederico Macedo Branco
formalidade legal, desde que a prova produzida e disponível se mostre suficiente. 2 - É inconstitucional, por violação dos artigos 2.º e 13.º, n.º 1, da Constituição ... aplicáveis, apenas requereram a sua aplicabilidade após conhecerem a existência do referido direito judicialmente reconhecido. 4 - Tendo a aqui Recorrente, entre outros oficiais de justiça, tido conhecimento do seu direito
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Não tendo sido ainda publicado o acordão do Tribunal Constitucional no
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
transcrever. Cumpre conhecer. B.2 - O âmbito do recurso define-se pelas conclusões que o recorrente extrai da respectiva motivação sem prejuízo, contudo, das questões do conhecimento oficioso, designadamente a verificação ... 19/10/95 in D.R., I-A de 28/12/95. São, assim, questões a conhecer: Da constitucionalidade do artigo 170º do Código Penal; Da apreciação da prova operada pelo tribunal recorrido; Da pena
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
suspensão da execução da pena de prisão. II. Porém, sempre se impõe averiguar oficiosamente se a pena de substituição aplicada (in casu a suspensão da pena de prisão) prescrevera ... suscitadas a propósito das normas que apliquem nas respetivas decisões, não há que conhecer da invocada inconstitucionalidade do art. 125.º, nº1 c) do C. Penal, porquanto esta norma não
Relator: José Maria Pina de Figueiredo Alves
1. Estabelece a alínea c) do art.º40º do ETAF, que compete
Relator: Francisco Rothes
impugnar a liquidação adicional efectuada nos termos ditos em II com o fundamento na inconstitucionalidade das normas legais que permitem a fixação da matéria tributável com recurso a métodos indiciários ... questão que não foi invocada na petição inicial nem foi conhecida pela sentença recorrida e não é de conhecimento oficioso, não pode o tribunal ad quem dela conhecer. VI- Atento
Relator: Francisco Rothes
impugnar a liquidação adicional efectuada nos termos ditos em II com o fundamento na inconstitucionalidade das normas legais que permitem a fixação da matéria tributável com recurso a métodos indiciários ... questão que não foi invocada na petição inicial nem foi conhecida pela sentença recorrida e não é de conhecimento oficioso, não pode o tribunal ad quem dela conhecer. VI- Atento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
não sofre de inconstitucionalidade orgânica devido a violação do princípio da legalidade tributária consagrado no nº.2, do artº.103, da C.R.Portuguesa, tal como de inconstitucionalidade material por violação ... regime da caducidade do direito à liquidação de impostos, matéria que não é de conhecimento oficioso, encontra actualmente consagração genérica no artº.45, da Lei Geral Tributária, aprovada pelo dec.lei
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
Relatório Social é um meio de prova habilitante do conhecimento da personalidade do arguido que, não tendo o valor de prova pericial, está sujeito ao princípio da livre apreciação ... acórdão nº182/99, proc. 759/98, de 22/3/99, já se pronunciou no sentido de não ser inconstitucional a norma do nº1 do art. 370º, quando interpretada no sentido de não ser obrigatória
Relator: MIGUEZ GARCIA
596/2003, DR II série de 12 de Fevereiro de 2004, que julgou inconstitucional, por violação do disposto no, artigo 280° da Constituição quanto à competência do Tribunal Constitucional, a norma ... natureza da prescrição do procedimento e o facto de a mesma poder ser conhecida oficiosamente, quer dizer, mesmo sem um pedido formulado pelos interessados, em qualquer altura do processo até
Relator: SUSANA BARETO
Segurança Alimentar Mais (TSAM) é uma contribuição financeira. II - Não se verifica a inconstitucionalidade orgânica e material das normas constantes do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 119/2012 ... neles não se podem conhecer questões que não tenham sido submetidas ao exame do tribunal de que se recorre, salvo se forem de conhecimento oficioso
Relator: SUSANA BARRETO
Segurança Alimentar Mais (TSAM) é uma contribuição financeira. II - Não se verifica a inconstitucionalidade orgânica e material das normas constantes do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 119/2012 ... neles não se podem conhecer questões que não tenham sido submetidas ao exame do tribunal de que se recorre, salvo se forem de conhecimento oficioso
Relator: SUSANA BARRETO
Segurança Alimentar Mais (TSAM) é uma contribuição financeira. II - Não se verifica a inconstitucionalidade orgânica e material das normas constantes do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 119/2012 ... neles não se podem conhecer questões que não tenham sido submetidas ao exame do tribunal de que se recorre, salvo se forem de conhecimento oficioso
Relator: SUSANA BARRETO
Segurança Alimentar Mais (TSAM) é uma contribuição financeira. II - Não se verifica a inconstitucionalidade orgânica e material das normas constantes do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 119/2012 ... neles não se podem conhecer questões que não tenham sido submetidas ao exame do tribunal de que se recorre, salvo se forem de conhecimento oficioso
Relator: FERNANDA PALMA
I - No presente processo, afigura-se evidente estarmos perante a situação excepcional
Relator: JOÃO NUNES
1. Não se deve equiparar – nem a Constituição equipara – a garantia da
Relator: RAUL MATEUS
ainda que implicita, de norma julgada anteriormente inconstitucional pelo Tribunal Constitucional. Aquando dessa aplicação normativa, no entanto, ja tem de haver conhecimento da decisão do Tribunal Constitucional, quer atraves ... reconhece ao Supremo Tribunal Militar, na esfera do contencioso administrativo, competencia para conhecer de recursos interpostos por oficiais que se considerem prejudicados em materia de promoção. V - Com a nova
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
crédito através do processo de execução fiscal e pelos tribunais tributários, não sofrem de inconstitucionalidade, devendo serem aplicadas pelo tribunal; 2. A incompetência do tribunal tributário para nele ser instaurada ... parte dela constitui fundamento válido para a oposição, não sendo a mesma de conhecimento oficioso em divida proveniente de abertura de crédito, supra; 5. Tal prazo de prescrição dos juros