1261/19.7T8BCL.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
aquisição (originária) do muro mediante usucapião pelo requerido, e, consequentemente, ilidida a presunção de compropriedade estabelecida no art. 1371º, n.º 1, do CC, do requerente sobre o aludido muro
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
aquisição (originária) do muro mediante usucapião pelo requerido, e, consequentemente, ilidida a presunção de compropriedade estabelecida no art. 1371º, n.º 1, do CC, do requerente sobre o aludido muro
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
finda a união de facto, a jurisprudência tem distinguido as seguintes situações: a) Eventual compropriedade sobre determinados bens na sequência da intervenção de ambos no momento da aquisição podendo
Relator: EDUARDO AZEVEDO
parte comum de edifício constituído em propriedade horizontal, um dado espaço em regime de compropriedade dos condóminos e de terceiros. 8- Cumprindo a posse os requisitos para que se configure
simples com destaque de um ramo de atividade, respeitante a uma infraestrutura detida em compropriedade, para o fundir com uma sociedade a constituir. Regime de neutralidade fiscal
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
unidos de facto mas por via de institutos do direito comum como o da compropriedade. Neste caso, haverão que ser alegados e demonstrados os factos correspondentes, não bastando apenas
CIMT, no ato de divisão de coisa comum de um imóvel adquirido em compropriedade antes do casamento, entretanto dissolvido por divórcio, e se o IS incidirá sobre o valor
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
casal, sendo os dois conferentes e licitantes, podem-lhes ser adjudicadas, em compropriedade, as verbas que restaram em virtude de nenhum deles as ter licitado
nota de cobrança da totalidade do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de prédio em compropriedade
Alienação de imóvel e aquisição em compropriedade. Reinvestimento com recurso ao crédito
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
pretende o reconhecimento por um deles, e relativamente aos demais comproprietários, do direito de compropriedade de imóvel, ocorrendo a situação de litisconsórcio necessário passivo. II. In casu, ocorre a situação
Terreno para construção em compropriedade; Princípio da igualdade tributária – Reforma da decisão arbitral (anexa à decisão). *Substitui a decisão de 19 de setembro
Relator: MATA RIBEIRO
réu a prova de o prazo já ter decorrido. 2 - No âmbito da compropriedade, a lei (cfr. artº 1409º do CC) apenas atribui o direito de preferência no caso
Relator: PAULO AMARAL
compropriedade cessa com a divisão de coisa comum; a herança com a partilha. (Sumário do Relator
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
igualmente têm direito. 3. - Se o autor invoca situação de compropriedade, em que cabe aos consortes, em conjunto e por acordo, o exercício dos direitos de uso e fruição
Rendimentos prediais - Compropriedade
Despesas com imóvel arrendado - compropriedade
Relator: JOSÉ FLORES
regime geral das relações obrigacionais e reais; V - A presunção de co-titularidade ou compropriedade de quantias associadas a determinada conta bancária subscrita por duas pessoas, unidas de facto
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
prova posteriormente produzida venha demonstrar que não são verdadeiros. III – A presunção de compropriedade de uma parede ou muro divisório entre dois prédios, constante dos n.os
Relator: JORGE ARCANJO
aplicabilidade a mera omissão de referência em contrário no título de constituição da compropriedade. II - A parte beneficiada com a presunção não tem o ónus de provar o facto-base
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
escopo – facultar o exercício judicial do direito de exigir a divisão do bem em compropriedade