Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 12921

Data
2018-12-06
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Despesas com imóvel arrendado - compropriedade.

Texto integral (191 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIRS Artigo: 41.º Assunto: Despesas com imóvel arrendado - compropriedade Processo: 4240/2017, com despacho concordante da Subdiretora Geral do IR, de 2017-12-06 Conteúdo: Pretende o requerente que lhe seja prestada informação vinculativa quanto à dedução das despesas que efetua com um prédio que se encontra arrendado, cuja propriedade lhe pertence em 50% e os restantes 50% a outros comproprietários. 1. Nos termos do disposto no artigo 41.º do Código do IRS, aos rendimentos prediais obtidos deduzem-se, relativamente a cada prédio ou parte de prédio, todos os gastos efetivamente suportados e pagos pelo sujeito passivo para obter ou garantir tais rendimentos, com exceção dos gastos de natureza financeira, dos relativos a depreciações e dos relativos a mobiliário, eletrodomésticos e artigos de conforto ou decoração. 2. Tratando-se de vários comproprietários/locadores que obtêm rendimentos prediais (categoria F) e sendo as despesas suportadas pelos mesmos, ainda que os documentos comprovativos das despesas em causa se encontrem emitidos só em nome de um dos comproprietários, desde que se mostrem devidamente emitidos sob a forma legal, poderão as mesmas ser imputáveis aos locadores/comproprietários, na quota-parte da renda recebida por cada um. Processo: 4240/2017 1
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.