Informação vinculativa n.º 17245
Direito à dedução – Atividade desenvolvida, "Agências de Publicidade", "Manutenção e Reparação de Veículos Automóveis", "Comércio de Automóveis Ligeiros
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Direito à dedução – Atividade desenvolvida, "Agências de Publicidade", "Manutenção e Reparação de Veículos Automóveis", "Comércio de Automóveis Ligeiros
Tributação dos rendimentos de uma empresa portuguesa pela prestação de serviços apoio ao comércio internacional a empresas sedeadas em Marrocos
Operações imobiliárias – Operações sujeitas e não isentas a realizar em edifício destinado a comércio e serviços, em resultado dum projeto imobiliário a desenvolver num prédio urbano do proprietária destinado
AIMI - Terrenos para construção que se destinem aos fins de comércio, indústria ou serviços
AIMI – Incidência objectiva – Terrenos para Construção afetos a comércio e a serviços – Constitucionalidade
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
ilícito e penalmente previsto como crime deve ser considerado como coisa fora do comércio jurídico e como objeto negocial legalmente impossível. II- O contrato de seguro automóvel com cobertura facultativa
Relator: EDUARDO AZEVEDO
prémio variável, não se pode concluir só por si que a actividade segura de comércio, por grosso, de vestuário e confecções comporta um risco muito superior ao da actividade desenvolvida
Terrenos para construção afectos à habitação e ao comércio – Excepção dilatória de competência; prestações; impugnação da decisão arbitral – Substitui a decisão arbitral de 09 de janeiro
Verba 28.1 da TGIS – Terreno para construção – Habitação, Comércio e Serviços. * Decisão arbitral anulada por acórdão do STA de 30 de setembro de 2020, recurso n.º 40/19.6BALSB que decide
Operações Imobiliárias - Remuneração obtida pela utilização do espaço locado para comércio, centro comercial - Comparticipação proporcional, obtida nas despesas com os espaços comuns, relativa aos espaços locados
Localização de operações - AICB’s, op. - Triangulares e exportações. Sujeito passivo com comércio a retalho, por correspondência ou via internet, cujos bens são adquiridos num específico EM e depois vendidos
Imposto do Selo - terrenos para construção – Habitação, comércio e serviços. *Decisão arbitral anulada por acórdão do STA de 20 de maio de 2020, recurso n.º 630/18.4BALSB, que decide
Relator: CARLOS MOREIRA
67/75, de 19/02 continua a aplicar-se aos contratos de arrendamento para comércio ou indústria celebrados durante a sua vigência – artº 6º do DL 321-B/90 de 15/10 –, pelo
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Não há direitos fundamentais absolutos. Mas muito menos há um direito absoluto a fazer comércio a qualquer hora independentemente dos prejuízos diretos e indiretos para o bem comum
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
apoio a uma actividade comercial da arrendatária, tem como finalidade acessória e complementar o comércio e deve seguir o regime jurídico deste. 2. O artigo
reembolso - Associação sem fins lucrativos - Apoio a Acções Colectivas (SIAC) - Acções Inovadoras para o comércio em zonas históricas. Aquisição de quiosques e outdoors electrónicos
Localização das operações - Comércio de hardware e software informático e prestação de serviços de consultoria e desenvolvimento de aplicações informáticas
Relator: FERNANDO BENTO
ratificação do Protocolo para a Eliminação do Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco afigura-se compatível com as normas e princípios da Constituição da República Portuguesa
Relator: TELES PEREIRA
processo especial de reforma de documentos, não o Juiz de um Tribunal de Comércio
Relator: ANTERO VEIGA
44º do C. Com, relativo ao valor probatório dos assentos laçados em livros de comércio, reporta-se tão só às questões entre comerciantes e relativas às respectivas relações comercias. Outras