323 resultados

  1. TCONST

    36/24

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 680/2025 Processo n.º 36/24 Plenário Relator: Conselheiro António José

  2. TCONST

    1134/2024

    Relator: José António Teles Pereira

    mão (vigência extraordinária de um imposto como a derrama estadual que atinge arbitrariamente as capacidades contributivas realmente atingidas pela tributação do lucro das sociedades, como se mostrará nas alegações ... esta tributação progressiva sobre sociedades gera para as reais pessoas com as reais capacidades contributivas por trás das sociedades, não cabe aqui expor, mas será desenvolvido em alegações em diálogo

  3. TCONST

    1046/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    julho, com fundamento em violação do «princípio da igualdade e (…) do princípio da capacidade contributiva, (…) decorrência do princípio da igualdade tributária». 1.1. A., Sucursal em Portugal, formulou pedido de pronúncia ... igualdade, na dimensão da proibição do arbítrio, e por violação do princípio da capacidade contributiva, enquanto decorrência do princípio da igualdade tributária. C. Salvo o devido respeito, a Recorrente não

  4. TCONST

    18/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    princípio da igualdade, na dimensão da proibição do arbítrio, e do princípio da capacidade contributiva, a que se referem os artigos ... são inconstitucionais, por violação do princípio da igualdade e por violação do princípio da capacidade contributiva, enquanto decorrência do princípio da igualdade tributária. C. Salvo o devido respeito, a Recorrente

  5. TCONST

    305/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    artigo 4.º, n.º 1, que “Os impostos assentam essencialmente na capacidade contributiva, revelada, nos termos da lei, através do rendimento ou da sua utilização e do património

  6. TCONST

    526/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    serviço do comerciante] é enquadrável nesta verba», com fundamento em violação do “princípio da capacidade contributiva, decorrente dos artigos 103.º e 104.º” da Constituição da República Portuguesa ... A/2016, de 16 de março, não colide com o princípio da capacidade contributiva decorrente dos artigos 103.º e 104.º da Constituição da República Portuguesa

  7. TCONST

    989/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 607/2025 Processo n.º 989/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  8. TCONST

    410/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    A/2020, de 24 de julho, por violação do princípio da igualdade (tributária) e da capacidade contributiva, decidiu pela “anulação do acto tributário de autoliquidação do ASSB” relativo ao período ... 7V2020, de 24 de Julho, por violação dos princípios da igualdade (tributária) e da capacidade contributiva, que decorrem dos artigos 13°, 103.° e 104.° da CRP; b) Julgar procedente

  9. TCONST

    1074/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    princípio da igualdade, na dimensão da proibição do arbítrio, e do princípio da capacidade contributiva, enquanto decorrência do princípio da igualdade tributária, a que se referem os artigos ... princípio da igualdade, na dimensão da proibição do arbítrio, e do princípio da capacidade contributiva, enquanto decorrência do princípio da igualdade tributária, a que se referem os artigos

  10. TCONST

    25/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 593/2025 Processo n.º 25/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  11. TCONST

    117/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    julho, por violação do princípio da igualdade e do princípio da capacidade contributiva, a que se referem os artigos ... princípio da igualdade, na dimensão da proibição do arbítrio, e do princípio da capacidade contributiva, enquanto decorrência do princípio da igualdade tributária, com a consequente anulação do ato de liquidação

  12. TCONST

    266/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 615/2025 Processo n.º 266/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  13. TCONST

    409/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 605/2025 Processo n.º 409/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  14. TCONST

    229/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    julho, com fundamento em violação do «princípio da igualdade e (…) do princípio da capacidade contributiva, (…) decorrência do princípio da igualdade tributária». 2. A., SA formulou pedido de pronúncia arbitral perante ... igualdade, na dimensão da proibição do arbítrio, e por violação do princípio da capacidade contributiva, enquanto decorrência do princípio da igualdade tributária. D. Salvo o devido respeito, a Recorrente não

  15. TCONST

    579/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    concretização estabelecendo no seu art. 4º, nº 1 que “Os impostos assentam essencialmente na capacidade contributiva, revelada, nos termos da lei, através do rendimento ou da sua utilização

  16. TCONST

    1102/2024

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    B/2014, de 31 de dezembro), por violação dos «princípios constitucionais da capacidade contributiva e da equivalência, emanações do princípio da igualdade (artigo 13.º da Constituição), da tributação das empresas ... lucro real (n.º 2 do artigo 104.º), ele próprio uma decorrência da capacidade contributiva e da igualdade, da proporcionalidade (n.º 2 do artigo 18.º), da livre

  17. TCONST

    1094/2023

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    igualdade, na dimensão da proibição do arbítrio, e por violação do princípio da capacidade contributiva», bem como da «norma transitória do artigo 21.º, n.º 1, alínea ... enquanto exigência de igualdade tributária, decorrente do artigo 13.º, e do princípio da capacidade contributiva, ínsito nos artigos 13.º e 103.º, n.º 1, parte final, todos

  18. TCONST

    19/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    julho, com fundamento em violação do «princípio da igualdade e (…) do princípio da capacidade contributiva, (…) decorrência do princípio da igualdade tributária». 2. A., CRL e outras, formularam pedido de pronúncia ... capacidade de suportar economicamente o imposto.” 37- Assumindo o ASSB a natureza de imposto, o âmbito de incidência objetiva (passivo apurado e aprovado) não permite sinalizar e diferenciar capacidades contributivas

  19. TCONST

    100/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    julho, com fundamento em violação do «princípio da igualdade e (…) do princípio da capacidade contributiva, (…) decorrência do princípio da igualdade tributária». 2. A., CRL e outras, formularam pedido de pronúncia ... igualdade, na dimensão da proibição do arbítrio, e por violação do princípio da capacidade contributiva, enquanto decorrência do princípio da igualdade tributária. D. O presente recurso de constitucionalidade é interposto

  20. TCONST

    60/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    julho, com fundamento em violação do «princípio da igualdade e (…) do princípio da capacidade contributiva, (…) decorrência do princípio da igualdade tributária». 2. A., Sucursal em Portugal, formulou pedido de pronúncia ... igualdade, na dimensão da proibição do arbítrio, e por violação do princípio da capacidade contributiva. 3. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020 aprovou o Programa de Estabilização