00030/20.6BEMDL
Relator: LUÍS MIGUEIS GARCIA
I) – É de negar provimento ao recurso quando não triunfa apontado erro
101 resultados nos descritores e sumários · 481 no texto integral
Relator: LUÍS MIGUEIS GARCIA
I) – É de negar provimento ao recurso quando não triunfa apontado erro
Relator: JORGE SANTOS
- Os pressupostos da suspensão das deliberações sociais, encontram-se enunciados no n
Relator: FONTE RAMOS
1. Constituindo o processo uma sequência de atos dirigida à obtenção da
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A contradição entre factos não integra qualquer fundamento da nulidade da
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - Não se deve proceder à reapreciação da matéria de facto quando
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – A posse é a prática reiterada, pelo possuidor, de actos materiais
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – No âmbito de uma acção de reivindicação interposta contra pessoa que
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
Podem ser suspensas deliberações sociais já executadas desde que sejam de execução
Relator: MILLER SIMÕES
1 - As comissões criadas pelo Decreto-Lei n 201/75, de 15 de
Relator: TINOCO DE FARIA
1 - Por força do disposto nos artigos 1 e 2 do Decreto
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
A ineficacia das diligencias promovidas nos termos do artigo 45 paragrafo 5
Relator: PAULO REIS
desistência do pedido entretanto formulada relativamente às rés Junta de Freguesia e Comissão de Baldios, a qual foi oportunamente homologada no processo por sentença transitada em julgado. III - Em face ... julgado, relativamente às Junta de Freguesia ... e de ... e à ré Conselho Diretivo dos Baldios de ..., existe caso julgado material impeditivo da invocação do mesmo direito noutra ação contra estas
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
emergentes de um “protocolo” celebrado entre uma Câmara Municipal, uma Associação para Cooperação entre Baldios, Juntas de Freguesia e Conselhos Directivos de Baldios, pelo qual aquela prossegue a sua política
delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas designada por «Furo FT2-Baldios (457/45)», destinada ao abastecimento público para consumo humano, localizada no concelho de Montemor-o-Novo
Recomenda ao Governo medidas de proteção dos baldios e de apoio aos agricultores
Relator: João Beato Oliveira Sousa
terreno em causa se integrar no prédio dos Autores e não no baldio administrado pela Ré e, sendo tal questão autonomizada, é da competência da jurisdição comum. Entende-se assim
Relator: ISABEL SILVA
forma mediata ao seu proprietário. b) Num contrato de cessão de exploração de terrenos baldios cuja finalidade é a “implantação de sistemas de produção de energia eólica, que compreende todo
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
alegadamente teve por objecto prédios rústicos com a natureza alegada de terrenos baldios
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
deliberação autárquica, que transfere do seu domínio público para o seu domínio privado um baldio que àquele domínio não pertencia, mas antes a terceiro, é sancionada com a nulidade
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
marginam um ribeiro, cujas águas não são navegáveis nem flutuáveis e pertencem a um baldio não são do domínio público, pelo que o seu titular pode defender a sua propriedade