443 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00539/24.2BEPRT

    Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    caso em apreço, atenta a documentação junta aos autos, constata-se que, na notificação efectuada à requerida, após o arresto ter sido realizado, foi totalmente omitida a entrega de cópias ... notificação dependiam absolutamente e, por isso, determina-se que – após a baixa dos autos à 1ª instância – seja a requerida novamente notificada do arresto decretado, nos termos previstos

  2. TCANsó sumário

    03104/04 - VISEU

    Relator: Fonseca Carvalho

    facto e de direito que motivaram a liquidação oficiosa. IV – No caso dos autos a Administração Tributária não aceita a dedução do IVA referido em determinadas facturas por considerar ... bondade do julgamento sendo essa a função do recurso. VI – Por essa razão baixam os autos à 1ª Instância para efeitos de especificação e motivação da decisão sobre o julgamento

  3. TCANsó sumário

    02015/15.5BEPRT

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    falta de notificação ao Recorrente da junção oficiosa aos autos de documentos, viola o princípio do contraditório, uma vez que não permitiu a este pronunciar se sobre o teor ... todos os actos processuais praticados posteriormente à junção dos citados documentos, com a baixa dos autos ao tribunal recorrido para a prática dos actos processuais necessários e subsequentes.* * Sumário elaborado

  4. TRE

    15149/22.0T8LSB.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    caso em apreço, atenta a documentação junta aos autos, constata-se que, na notificação efectuada à requerida, após o arresto ter sido realizado, foi totalmente omitida a entrega de cópias ... notificação dependiam absolutamente e, por isso, determina-se que – após a baixa dos autos à 1ª instância – seja a requerida novamente notificada do arresto decretado, nos termos previstos

  5. TCASsó sumário

    08294/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    qualquer outro regime de pagamento diferido no tempo. 10. Do exame dos presentes autos, deve concluir-se que nenhuma prova existe da alegada prestação de garantia, a qual poderia consubstanciar ... C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6, devendo ordenar-se a baixa dos autos, com vista a que seja estruturada a instrução do processo pelo Tribunal de 1ª. Instância

  6. TRE

    276/20.7T8VRS.E1

    Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    porque a invalidade suscitada nos autos pela Autora no seu articulado superveniente foi efectivamente apreciada e decidida, não se podendo confundir omissão de pronúncia com uma fundamentação insuficiente ou incorrecta ... referida nulidade parcial da decisão não determina a baixa dos autos à 1ª instância, pois cabe ao tribunal ad quem, no exercício dos seus poderes de substituição, suprir essa nulidade

  7. TCANsó sumário

    01269/08.8BEBRG

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    questão fundamental em apreço nos autos consiste em saber se a transferência da Farmácia A... para as suas novas instalações respeita o regime legal aplicável e em vigor ao tempo ... despachos interlocutórios e o acórdão ora em crise, mais se determinando a baixa dos autos ao TAF com vista ao seu prosseguimento.* * Sumário elaborado pelo Relator

  8. TCASsó sumário

    08359/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    qualquer outro regime de pagamento diferido no tempo. 12. Do exame dos presentes autos, deve concluir-se que nenhuma prova existe da alegada realização de penhoras e consequente suspensão ... C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6, devendo ordenar-se a baixa dos autos, com vista a que seja estruturada a instrução do processo pelo Tribunal de 1ª. Instância

  9. TCASsó sumário

    08945/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artº.242, nº.1, ambos do C.Civil). 12. Examinando o processado dos presentes autos, deve concluir-se que o recorrente, no requerimento inicial, além do mais, arrolou duas testemunhas, alegadamente ... C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6, devendo ordenar-se a baixa dos autos, com vista a que seja estruturada a instrução do processo pelo Tribunal de 1ª. Instância

  10. TCASsó sumário

    07764/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    junto do T.A.F. de Leiria (cfr.contestação junta a fls.32 a 38 dos presentes autos, nomeadamente nos artºs.29 e 30). 6. Do exame do processo, deve concluir ... C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6, devendo ordenar-se a baixa dos autos, com vista a que seja estruturada a instrução do processo pelo Tribunal de 1ª. Instância

  11. TCASsó sumário

    253/11.9BELRA

    Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA

    impõe-se a anulação da decisão e a consequente baixa dos autos ao Tribunal a quo para a realização da prova rejeitada