00378/24.0BEVIS
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
I. Enquadra-se na previsão constante do artigo 4.º n.º
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Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
I. Enquadra-se na previsão constante do artigo 4.º n.º
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
resultado normativo que a autora pretende alcançar convoca, essencialmente, quadros jurídicos de direito civil (regime do contrato promessa, execução específica, redução do preço, contrato de mandato, direito à indemnização, cláusula ... ação tem, consequentemente, natureza dominantemente civil, sendo assim adequada a intervenção do Juízo Central Cível
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
pena dessa nulidade se sanar. 2- Essa nulidade processual não legitima o facto do autor ter, por sua exclusiva iniciativa, apresentado um terceiro articulado, respondendo ao enquadramento jurídico dos factos ... feito pelo réu na contestação, em que apesar de aceitar os factos alegados pelo autor na petição inicial, propugna pela improcedência da ação. 3- A prescrição não opera a extinção
Relator: Ascensão Lopes
recurso contencioso é determinada em função da categoria da entidade recorrida.., b) O Tribunal Central Administrativo não é hieraquicamente o competente para conhecer de recurso contencioso interposto de acto praticado ... competência em razão da hierarquia para conhecer de recurso contencioso interposto de acto da autoria do Senhor Director de Serviços dos Impostos do selo e das Transmissões do Património
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Civil. Para os efeitos do art. 327º/3 do C. Civil é imputável ao autor a absolvição da instância por incompetência material do Tribunal, em relação a ação na qual ... deliberações sociais (de que os demais pedidos eram dependentes) e foi instaurada no Juízo Central Cível e não foi instaurada no Juízo de Comércio (art.128º/1-c
Relator: SOUSA BRITO
daqueles dominios reconhecidamente abertos a intervenção concorrente das autarquias e do Estado/administração central. E no sentido da harmonização desse espaço comum de actuação que a norma impugnada deve ... local, que o procediemnto conducente a decisão de licenciamento seja apto a habilitar a autoridade autarquica, a quem cabe o poder de licenciar, a ponderação de toda a multiplicidade
Relator: LOPES ROCHA
ponto de vista juridico, a sua consagração legal; 8 - A circunstancia de o autor de publicações unitarias se encontrar determinado mas não residir em Portugal, não derime a responsabilidade criminal ... agentes do Ministerio Publico junto desses tribunais; 13 -A organização de ficheiros nos Arquivo Central de Registos e Informações, daquela Policia, relativos a infracções a Lei de Imprensa, não postula
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
B/2010, de 28.4, apesar de existir parecer favorável à admissão da Autora, enquanto trabalhadora vinculada por tempo determinado à administração local, ao concurso aberto para a Direção Geral de Reinserção ... concurso, dependia da inexistência de candidatos aprovados com vínculo a qualquer serviço da administração central do Estado. III – Em qualquer caso, não tendo sido preenchida a totalidade dos lugares postos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Como se refere no acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte, de 22.06.2011, no processo nº 00369/07.6BEPRT-B: “O princípio do contraditório é estrutural no processo judicial, já que emana do respeito ... nossa República (artºs 1º e 2º da CRP)”. 2. Não tendo sido ouvido o autor sobre a questão da preexistência de lesões relativamente ao acidente aqui em apreço
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Tendo um funcionário do Banco A mobilizado da conta de depósitos à ordem do autor, sem autorização deste, determinada quantia, que aplicou na compra de acções, a responsabilidade do Banco ... deliberação) o presente processo 382/15.0T8VRL, Comarca de Vila Real – Vila Real – Instância Central Cível, do anexo I, referido no ponto B) vii) da deliberação (deliberação contingências) relativa ao ponto
Relator: BARATEIRO MARTINS
não funcionamento – não ter dado, perante uma intrusão, qualquer sinal na central de alarmes, não permitindo desencadear o plano da acção previsto – dum sistema/equipamento de segurança concorre/converge com o comportamento ... funcionamento do sistema deve considerar-se a causa mediata do dano e o seu autor (empresa de vigilância que incumpriu a sua prestação contratual) responsável pelo dano indirecto que causou
Relator: José Gomes Correia
denominada "jurisdição administrativa e fiscal", na qual se integram quer o actual TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO, quer o extinto TRIBUNAL TRIBUTÁRIO 2aInstância, incumbe assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente ... entidade administrativa, no exercício das suas funções e no uso dos seus poderes de autoridade e versando sobre a criação de uma taxa que incide sobre três serviços - recolha, depósito
Relator: SANDRA MELO
.1- O membro da cooperativa ou o candidato que pretenda impugnar a
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
para a apreciação per saltum do mérito do recurso, sendo hierarquicamente competente o Tribunal Central Administrativo, nos termos do artigo 37.º, al. a) do ETAF; II - Os tribunais administrativos ... procedimento de inspeção tributária e no exercício das suas competências e funções de autoridade de polícia criminal e delegadas pelo Ministério Público em sede de processo de inquérito por crime
Relator: Hélder Vieira
verdade, o Ministério Público goza de autonomia em relação aos demais órgãos do poder central, regional e local, nos termos da sua lei estatutária, caracterizando-se essa autonomia pela ... Estatuto do Ministério Público. IV — E, sendo Magistrados, actuam no exercício de autoridade pública que carreia um núcleo de autonomia pessoal no exercício funcional de cada magistrado em cada concreta
Relator: JOAQUIM CONDESSO
quem” ao Tribunal recorrido, nos termos da qual os poderes de cognição deste Tribunal Central Administrativo Sul incluem todas as questões que ao tribunal recorrido era lícito conhecer, ainda ... jurisdição. 5. Nos termos do artº.176, nº.4, do C.P.T.A., pode o autor na petição de execução de julgado, além do mais, pedir ao Tribunal para que fixe
Relator: JOAQUIM CONDESSO
recurso. 3. A competência do tribunal afere-se face à pretensão formulada pelo autor na petição inicial, traduzida no binómio pedido/causa de pedir, ou seja, face ao “quid disputatum ... função do “quid decisum”, isto é, a competência determina-se pelo pedido do autor, irrelevando qualquer tipo de indagação acerca do mérito do mesmo. 4. Nos termos do artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
recurso. 2. A competência do tribunal afere-se face à pretensão formulada pelo autor na petição inicial, traduzida no binómio pedido/causa de pedir, ou seja, face ao “quid disputatum ... função do “quid decisum”, isto é, a competência determina-se pelo pedido do autor, irrelevando qualquer tipo de indagação acerca do mérito do mesmo. 3. Nos termos do artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
recurso. 2. A competência do tribunal afere-se face à pretensão formulada pelo autor na petição inicial, traduzida no binómio pedido/causa de pedir, ou seja, face ao “quid disputatum ... função do “quid decisum”, isto é, a competência determina-se pelo pedido do autor, irrelevando qualquer tipo de indagação acerca do mérito do mesmo. 3. Nos termos do artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
recurso. 2. A competência do tribunal afere-se face à pretensão formulada pelo autor na petição inicial, traduzida no binómio pedido/causa de pedir, ou seja, face ao “quid disputatum ... função do “quid decisum”, isto é, a competência determina-se pelo pedido do autor, irrelevando qualquer tipo de indagação acerca do mérito do mesmo. 3. Nos termos do artº