182 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    3563/24.1T8GMR.G1

    Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    resultado normativo que a autora pretende alcançar convoca, essencialmente, quadros jurídicos de direito civil (regime do contrato promessa, execução específica, redução do preço, contrato de mandato, direito à indemnização, cláusula ... ação tem, consequentemente, natureza dominantemente civil, sendo assim adequada a intervenção do Juízo Central Cível

  2. TRG

    125/20.6T8AMR-G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    pena dessa nulidade se sanar. 2- Essa nulidade processual não legitima o facto do autor ter, por sua exclusiva iniciativa, apresentado um terceiro articulado, respondendo ao enquadramento jurídico dos factos ... feito pelo réu na contestação, em que apesar de aceitar os factos alegados pelo autor na petição inicial, propugna pela improcedência da ação. 3- A prescrição não opera a extinção

  3. TCASsó sumário

    5808/01

    Relator: Ascensão Lopes

    recurso contencioso é determinada em função da categoria da entidade recorrida.., b) O Tribunal Central Administrativo não é hieraquicamente o competente para conhecer de recurso contencioso interposto de acto praticado ... competência em razão da hierarquia para conhecer de recurso contencioso interposto de acto da autoria do Senhor Director de Serviços dos Impostos do selo e das Transmissões do Património

  4. TRG

    783/20.1T8BRG.G1

    Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES

    Civil. Para os efeitos do art. 327º/3 do C. Civil é imputável ao autor a absolvição da instância por incompetência material do Tribunal, em relação a ação na qual ... deliberações sociais (de que os demais pedidos eram dependentes) e foi instaurada no Juízo Central Cível e não foi instaurada no Juízo de Comércio (art.128º/1-c

  5. TCONSTsó sumário

    94-0321

    Relator: SOUSA BRITO

    daqueles dominios reconhecidamente abertos a intervenção concorrente das autarquias e do Estado/administração central. E no sentido da harmonização desse espaço comum de actuação que a norma impugnada deve ... local, que o procediemnto conducente a decisão de licenciamento seja apto a habilitar a autoridade autarquica, a quem cabe o poder de licenciar, a ponderação de toda a multiplicidade

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 205/1977

    Relator: LOPES ROCHA

    ponto de vista juridico, a sua consagração legal; 8 - A circunstancia de o autor de publicações unitarias se encontrar determinado mas não residir em Portugal, não derime a responsabilidade criminal ... agentes do Ministerio Publico junto desses tribunais; 13 -A organização de ficheiros nos Arquivo Central de Registos e Informações, daquela Policia, relativos a infracções a Lei de Imprensa, não postula

  7. TCASsó sumário

    1462/11.6 BESNT

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    B/2010, de 28.4, apesar de existir parecer favorável à admissão da Autora, enquanto trabalhadora vinculada por tempo determinado à administração local, ao concurso aberto para a Direção Geral de Reinserção ... concurso, dependia da inexistência de candidatos aprovados com vínculo a qualquer serviço da administração central do Estado. III – Em qualquer caso, não tendo sido preenchida a totalidade dos lugares postos

  8. TCANsó sumário

    00063/19.5BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Como se refere no acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte, de 22.06.2011, no processo nº 00369/07.6BEPRT-B: “O princípio do contraditório é estrutural no processo judicial, já que emana do respeito ... nossa República (artºs 1º e 2º da CRP)”. 2. Não tendo sido ouvido o autor sobre a questão da preexistência de lesões relativamente ao acidente aqui em apreço

  9. TRG

    382/15.0T8VRL.G2

    Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    Tendo um funcionário do Banco A mobilizado da conta de depósitos à ordem do autor, sem autorização deste, determinada quantia, que aplicou na compra de acções, a responsabilidade do Banco ... deliberação) o presente processo 382/15.0T8VRL, Comarca de Vila Real – Vila Real – Instância Central Cível, do anexo I, referido no ponto B) vii) da deliberação (deliberação contingências) relativa ao ponto

  10. TRCcitado por 1

    630/13.0TBGRD.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    não funcionamento – não ter dado, perante uma intrusão, qualquer sinal na central de alarmes, não permitindo desencadear o plano da acção previsto – dum sistema/equipamento de segurança concorre/converge com o comportamento ... funcionamento do sistema deve considerar-se a causa mediata do dano e o seu autor (empresa de vigilância que incumpriu a sua prestação contratual) responsável pelo dano indirecto que causou

  11. TCASsó sumário

    64019

    Relator: José Gomes Correia

    denominada "jurisdição administrativa e fiscal", na qual se integram quer o actual TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO, quer o extinto TRIBUNAL TRIBUTÁRIO 2aInstância, incumbe assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente ... entidade administrativa, no exercício das suas funções e no uso dos seus poderes de autoridade e versando sobre a criação de uma taxa que incide sobre três serviços - recolha, depósito

  12. TCASsó sumário

    463/18.8BELRA

    Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    para a apreciação per saltum do mérito do recurso, sendo hierarquicamente competente o Tribunal Central Administrativo, nos termos do artigo 37.º, al. a) do ETAF; II - Os tribunais administrativos ... procedimento de inspeção tributária e no exercício das suas competências e funções de autoridade de polícia criminal e delegadas pelo Ministério Público em sede de processo de inquérito por crime

  13. TCANsó sumário

    01651/16.7BEPRT-A

    Relator: Hélder Vieira

    verdade, o Ministério Público goza de autonomia em relação aos demais órgãos do poder central, regional e local, nos termos da sua lei estatutária, caracterizando-se essa autonomia pela ... Estatuto do Ministério Público. IV — E, sendo Magistrados, actuam no exercício de autoridade pública que carreia um núcleo de autonomia pessoal no exercício funcional de cada magistrado em cada concreta

  14. TCASsó sumário

    06608/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    quem” ao Tribunal recorrido, nos termos da qual os poderes de cognição deste Tribunal Central Administrativo Sul incluem todas as questões que ao tribunal recorrido era lícito conhecer, ainda ... jurisdição. 5. Nos termos do artº.176, nº.4, do C.P.T.A., pode o autor na petição de execução de julgado, além do mais, pedir ao Tribunal para que fixe

  15. TCASsó sumário

    7491/14.0BCLSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    recurso. 3. A competência do tribunal afere-se face à pretensão formulada pelo autor na petição inicial, traduzida no binómio pedido/causa de pedir, ou seja, face ao “quid disputatum ... função do “quid decisum”, isto é, a competência determina-se pelo pedido do autor, irrelevando qualquer tipo de indagação acerca do mérito do mesmo. 4. Nos termos do artº

  16. TCASsó sumário

    914/18.1BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    recurso. 2. A competência do tribunal afere-se face à pretensão formulada pelo autor na petição inicial, traduzida no binómio pedido/causa de pedir, ou seja, face ao “quid disputatum ... função do “quid decisum”, isto é, a competência determina-se pelo pedido do autor, irrelevando qualquer tipo de indagação acerca do mérito do mesmo. 3. Nos termos do artº

  17. TCASsó sumário

    2509/09.1BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    recurso. 2. A competência do tribunal afere-se face à pretensão formulada pelo autor na petição inicial, traduzida no binómio pedido/causa de pedir, ou seja, face ao “quid disputatum ... função do “quid decisum”, isto é, a competência determina-se pelo pedido do autor, irrelevando qualquer tipo de indagação acerca do mérito do mesmo. 3. Nos termos do artº

  18. TCASsó sumário

    418/15.4BEFUN

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    recurso. 2. A competência do tribunal afere-se face à pretensão formulada pelo autor na petição inicial, traduzida no binómio pedido/causa de pedir, ou seja, face ao “quid disputatum ... função do “quid decisum”, isto é, a competência determina-se pelo pedido do autor, irrelevando qualquer tipo de indagação acerca do mérito do mesmo. 3. Nos termos do artº