493/17.7T8LRA.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
carácter de generalidade, ou seja, que respeitem à maioria dos trabalhadores seus associados – artº 5º, nºs 1 e 2, al. c), do CPT. II – Se o A. pede a condenação ... pagar determinadas quantias aos seus cinco associados que representa, ao invés de peticionar o reconhecimento relativo a todos os trabalhadores seus associados, do direito a auferirem nas férias e subsídios