107062/21.9YIPRT-A.G1
Relator: LÍGIA VENADE
C.P.C.), porque se invoca a infração do dever de verdade, a matéria a que respeita, é a matéria da causa, não é exclusiva do incidente, configurando uma questão controvertida acessória ... pertinência e necessidade de meios probatórios suscitados pelas partes, tendo em vista o apuramento da verdade e a justa composição do litígio, quanto aos factos que lhe é lícito conhecer