07419/11
Relator: RUI PEREIRA
suspensão de eficácia de actos administrativos depende, em geral, do preenchimento dos pressupostos previstos nas alíneas a) e b) do nº 1 do artigo 120º do CPTA e, em particular ... situação de facto incompatível com uma eventual decisão favorável à recorrente a proferir no processo principal, que obste à reintegração específica da sua esfera jurídica. IV – A perda das remunerações