06359/13
Relator: PEDRO VERGUEIRO
satisfação do interesse público, a sua actividade proporciona-lhe a satisfação dos seus interesses como empresa comercial privada. IV) Os denominados Postos de Transformação integram a rede de Baixa Tensão
167 resultados nos descritores e sumários
Relator: PEDRO VERGUEIRO
satisfação do interesse público, a sua actividade proporciona-lhe a satisfação dos seus interesses como empresa comercial privada. IV) Os denominados Postos de Transformação integram a rede de Baixa Tensão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo do que sejam os custos de produção e de aquisição, parte de uma perspectiva ampla de actividade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo do que sejam os custos de produção e de aquisição, parte de uma perspectiva ampla de actividade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo do que sejam os custos de produção e de aquisição, parte de uma perspectiva ampla de actividade
Relator: Francisco Rothes
gratuito do estabelecimento comercial, da totalidade de um património autónomo ou de uma parte dele, que seja susceptível de constituir um ramo de actividade independente, quando o adquirente seja
Relator: JOSÉ CORREIA
direito do estabelecimento comercial. II - Só a cedência de estabelecimento comercial, na totalidade ou de uma parte dele, desde que susceptível de constituir um ramo de actividade independente e desde ... genuíno trespasse na situação em que o transmitente declara transferir para outrem um estabelecimento comercial instalado em local arrendado sem que o adquirente lhe suceda na posição de arrendatário, antes
Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
acordada a constituição de uma sociedade comercial mas antes da celebração da escritura pública os sócios iniciarem a actividade, são aplicáveis nas relações para com terceiros as disposições relativas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo do que sejam os custos de produção e de aquisição, parte de uma perspectiva ampla de actividade
Relator: Gomes Correia
Comercial considera que, para o contrato de empréstimo ser considerado como comercial seja mister que a coisa cedida seja destinada a qualquer acto mercantil, resulta de tal dispositivo que para ... empréstimo em civil ou comercial recai, segundo tal normativo, sobre o destino desse mesmo empréstimo pelo que provando-se que a actividade funcional do recorrente era de serralharia civil
Relator: JOAQUIM CONDESSO
aquisição, parte de uma perspectiva ampla de actividade e de necessidade da empresa, assim estabelecendo uma conexão objectiva entre a actividade desta e as despesas que, inevitavelmente, daqui decorrerão ... realização no interesse da empresa, atento o objecto societário do ente comercial em causa, sendo vedadas à A. Fiscal actuações que coloquem em crise o princípio da liberdade de gestão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
al.g), do mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas ... serviços adquiridos, importados ou utilizados e que sejam pertinentes aos fins próprios da actividade do sujeito passivo. Não se destinando as aquisições a fins empresariais, não poderá o sujeito passivo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo do que sejam os custos de produção e de aquisição, parte de uma perspectiva ampla de actividade ... capital das várias sociedades-dominadas por parte da sociedade-dominante. 4. Na lei comercial as prestações suplementares encontram-se previstas e reguladas nos artºs.210 a 213, do Código
Relator: LURDES TOSCANO
provado que o Recorrido teve uma participação activa e directa nos negócios da sociedade, tendo contribuído para o desenvolvimento do seu giro comercial nas datas em que lhe seja imputável
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
molde a não provocar colisão com outros direitos fundamentais. II - O exercício da actividade religiosa efectuado num rés-do-chão de um prédio de habitação, envolvendo cânticos ensurdecedores ... Urbanística que ordenou a cessação de tal actividade e o uso da fracção de acordo com o Licenciamento antes efectuado para loja comercial, sob pena de grave lesão do interesse
Relator: PEDRO VERGUEIRO
promessa insere-se, obviamente, no tipo de actividade empresarial da impugnante, constituindo um contingência normal, em termos económicos e legais, dessa actividade, que se mostra adequada e imprescindível a acautelar ... resultado empresarial pretendido, assegurando a reputação comercial da empresa e eliminando um provável e oneroso risco indemnizatório decorrente de os promitentes vendedores intentarem acções judiciais por causa do incumprimento
Relator: Ivone Martins
definitivamente o bem económico em que se traduz a universalidade de direito do estabelecimento comercial. II - Não constitui trespasse quando a Cedente se limita a ceder as instalações, arrendadas, onde ... cedência de estabelecimento comercial, na totalidade ou de uma parte dele, desde que susceptível de constituir um ramo de actividade independente e desde que, em qualquer dos casos, o adquirente
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Toda a publicidade de natureza comercial é sempre informativa já que leva ao conhecimento do público uma mensagem quanto mais não seja sobre a identificação de determinada entidade ou produto ... Quando essa mensagem ou publicidade respeita a uma entidade que prossegue uma actividade lucrativa específica - como é o caso da recorrente, que actua num mercado livre em concorrência com outras
Relator: JOAQUIM CONDESSO
aquisição, parte de uma perspectiva ampla de actividade e de necessidade da empresa, assim estabelecendo uma conexão objectiva entre a actividade desta e as despesas que, inevitavelmente, daqui decorrerão ... realização no interesse da empresa, atento o objecto societário do ente comercial em causa, sendo vedadas à A. Fiscal actuações que coloquem em crise o princípio da liberdade de gestão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
aquisição, parte de uma perspectiva ampla de actividade e de necessidade da empresa, assim estabelecendo uma conexão objectiva entre a actividade desta e as despesas que, inevitavelmente, daqui decorrerão ... realização no interesse da empresa, atento o objecto societário do ente comercial em causa, sendo vedadas à A. Fiscal actuações que coloquem em crise o princípio da liberdade de gestão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
aquisição, parte de uma perspectiva ampla de actividade e de necessidade da empresa, assim estabelecendo uma conexão objectiva entre a actividade desta e as despesas que, inevitavelmente, daqui decorrerão ... realização no interesse da empresa, atento o objecto societário do ente comercial em causa, sendo vedadas à A. Fiscal actuações que coloquem em crise o princípio da liberdade de gestão