Tribunal Central Administrativo Sul

00030/04

Data
2006-05-03
Relator
Ivone Martins
Descritores

Sumário

I - Pelo trespasse o cedente transmite definitivamente o bem económico em que se traduz a universalidade de direito do estabelecimento comercial. II - Não constitui trespasse quando a Cedente se limita a ceder as instalações, arrendadas, onde se incluem as instalações eléctricas; a instalação de ar condicionado; as alcatifas; e outras obras compostas por granitos e outras beneficiações. III - Só a cedência de estabelecimento comercial, na totalidade ou de uma parte dele, desde que susceptível de constituir um ramo de actividade independente e desde que, em qualquer dos casos, o adquirente seja, ou venha a ser, pelo facto da aquisição, um sujeito passivo do mesmo imposto, fica isenta de IVA.

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