839 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    628/13.9BECTB

    Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    sociedade comercial extinta, em consequência de dissolução e liquidação, continua a ser o sujeito da relação jurídica tributária, mesmo que a lei designe outros responsáveis pelo pagamento de créditos tributários ... decisão proferida em processo de impugnação judicial iniciado por um dos sócios da sociedade extinta, a ação de oposição à execução fiscal em que é executado o Recorrido perdeu

  2. TCASsó sumário

    13361/16

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    personalidade jurídica das sociedades comerciais cessa com a extinção da sociedade, operada pelo registo do encerramento da liquidação – cfr. disposições conjugadas dos artºs. 141º e 146º nº 2 e 160º ... como tal, insusceptível de ser parte – cfr. artº 11º nº 2 CPC/2013. 3.Sendo a sociedade comercial a pessoa jurídica destinatária da deliberação administrativa, o fiador é parte ilegítima para pedir

  3. TRGsó sumário

    312/02-2

    Relator: ANTÓNIO GONÇALVES

    artigo 236, n.º1 do CPC, posicionando-se no processo como ré uma sociedade comercial, a sua citação tem de ser efectivada na sua sede social, ou no local onde

  4. TRC

    411/12.9TAVIS.C1

    Relator: JORGE FRANÇA

    Tendo a busca ocorrido, como determinado, no local onde a visada sociedade tinha a sua sede social, mas não no preciso espaço físico indicado no mandado – as precisas moradas ... circunstância, meramente acidental, de o local da busca ser, em simultâneo, sede social de sociedade comercial e escritório de advogado, estando nele ainda instalado um órgão de comunicação social, não

  5. TCANsó sumário

    00707/18.6BEAVR

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    Empresas, com a declaração de insolvência, e enquanto durar o respectivo processo, a sociedade insolvente fica privada, por si ou pelos seus administradores, dos poderes de administração e de disposição ... como fim o encerramento e a liquidação da sociedade. 3 – Tendo sido homologado um plano de recuperação da sociedade comercial, que foi aprovado por deliberação da assembleia de credores