643 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01540/05.0BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    inexistência ou insuficiência de bens da sociedade devedora originária, enquanto pressuposto da reversão da execução fiscal contra os responsáveis subsidiários, deve reportar-se ao momento ... reversão ocorre e não ao momento em que o administrador ou gerente/responsável subsidiário exerceu esse cargo societário ou qualquer outro. III - A reversão em execução fiscal pode ser decidida

  2. TCANsó sumário

    00520/05.0BEPNF

    Relator: Rosário Pais

    fundamento de oposição devendo ser arguida em requerimento dirigido ao órgão de execução fiscal. IV - Com respeito ao título executivo, apenas constitui fundamento de oposição a sua falsidade, quando possa ... repercutem na sua validade intrínseca. VI - Não são confundíveis os requisitos da decisão de reversão fiscal contra devedor subsidiário com os requisitos de execução concreta dos bens deste, integrando

  3. TCANcitado por 1só sumário

    00166/19.6BEVIS

    Relator: Paulo Moura

    Quando haja reversão na execução fiscal e o revertido seja citado, com a indicação de poder deduzir Oposição, Impugnação Judicial ou Reclamação Graciosa, não pode usar um destes meios para ... tributário. Como a Execução Fiscal é algo posterior e exterior ao ato tributário, a Reclamação Graciosa nunca poderá ter algum efeito direto na Execução Fiscal; apenas reflexo, caso

  4. TCASsó sumário

    6685/02

    Relator: Gomes Correia

    passivo da obrigação de imposto - enquanto em relação ao substituto se verifica a responsabilidade fiscal, pelo que este apenas responde subsidiariamente, na falta de bens do devedor originário, pelas retenções ... responsabilidade só opera, só se torna efectiva, mediante o chamamento à execução fiscal (reversão), após a prévia excussão do património do devedor originário (cfr. art. 245.° do CPT). II.- Assim

  5. TCASsó sumário

    531/14.5BELRS

    Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA

    instituto da reversão e produz no processo de execução fiscal uma modificação subjetiva da instância, que opera pelo chamamento do revertido (alguém que não é o devedor que figura ... ocupar nela a posição passiva de executado. ii. A audiência prévia em sede de reversão da execução, tem carater de obrigatoriedade (artigo 23.º n.º 4 da LGT), pelo

  6. TCANsó sumário

    01265/15.9BEPNF

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    deveria ter sido pago o imposto não basta, em sede de oposição à execução fiscal, alegar que a empresa atravessava dificuldades económicas provocadas por motivos exógenos, que ele se esforçou ... bastante para que o órgão da execução fiscal considere haver “fundada insuficiência” do património da sociedade originária devedora, a justificar a reversão contra o responsável subsidiário pela dívida exequenda

  7. TCANcitado por 1só sumário

    00349/05.6BEBRG

    Relator: Francisco Rothes

    como exequente, que compete demonstrar a verificação dos pressupostos da reversão da execução fiscal. III - Não há uma presunção legal que imponha a conclusão de que quem tem a qualidade ... assiste ao tribunal em sede de oposição à execução fiscal, não pode dispensar-se de alegar no despacho de reversão a gerência de facto

  8. TCANsó sumário

    00214/14.6BEMDL

    Relator: Celeste Oliveira

    acto tributário impugnado. 2 - Em relação à fundamentação do despacho de reversão é inquestionável que a Administração Fiscal tem o dever de fundamentar os actos que afectem os direitos ... concerne ao acto de reversão da execução fiscal, a lei é expressa a determinar, no n.º 4 do art.º 23. ° da LGT, que: “A reversão, mesmo nos casos

  9. TCANsó sumário

    02272/10.3BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    tendo esgotados todos os meios para o efeito. VI) O instituto da reversão é exclusivo da execução fiscal, sendo desconhecido na execução comum, e traduz-se numa modificação subjectiva ... título, o que implica que o legislador só consagrou o instituto da reversão na execução fiscal, como alteração subjectiva da instância executiva, para possibilitar que, por essa via, se cobrem

  10. TCASsó sumário

    04136/10

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    pelos montantes correspondentes às coimas aplicadas a pessoas colectivas em processo de contra-ordenação fiscal; II) Em todo o caso, cabe indagar da verificação do disposto ... facto de o processo de execução e respectiva preparação para a ordenada reversão exibir um total alheamento em relação a esta matéria, não esboçando a AF qualquer preocupação particular neste