Tribunal Central Administrativo Sul

1594/13.6BELRA

Data
2026-03-26
Relator
LUÍSA SOARES
Votação
Unanimidade

Sumário

O conhecimento pelo órgão da execução fiscal da declaração de insolvência da sociedade devedora originária é fundamento suficiente para considerar a insuficiência patrimonial daquela sociedade, justificando-se a reversão contra o responsável subsidiário pela dívida exequenda (art. 23.º nºs 2 e 7 da LGT).

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