07270/13
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
conformidade com o disposto no art. 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Processuais, nas causas de valor superior a EUR 275.000,00, o remanescente da taxa
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Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
conformidade com o disposto no art. 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Processuais, nas causas de valor superior a EUR 275.000,00, o remanescente da taxa
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
determinação da taxa de justiça inicial devida, não a Tabela I do Regulamento das Custas Processuais, mas sim a Tabela II do mesmo Regulamento, que prevê expressamente a taxa ... artigo 276.° do CPPT, é a constante da tabela II-A anexa ao Regulamento das Custas Processuais, sob o item “Execução”, sendo a mesma [taxa de justiça
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
contrapartida decorrente da prestação dos referidos serviços (artigo 9º, nº 5, do Regulamento das Custas Processuais). IV - O despacho judicial que determina que o arguido atue em conformidade ... estabelecido no artigo 9º, nº 5, do Regulamento das Custas Processuais, pagando a taxa de justiça devida pelo serviço a prestar, é um “despacho de mero expediente”, porquanto se limita
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
devida taxa de justiça fixada nos termos da tabela l-B do Regulamento das Custas Processuais, de acordo com o disposto no nº 2 do artigo 6º do aludido Regulamento ... fixado em função do valor e complexidade da causa, nos termos do Regulamento das Custas Processuais”, pelo que, as taxas de justiça devem adequar-se aos custos que o processo
Relator: RUI PEREIRA
acordo com o disposto no artigo 6º, nº 1 do Regulamento das Custas Processuais, “a taxa de justiça corresponde ao montante devido pelo impulso processual do interessado e é fixada ... parte integrante do presente Regulamento”. II – Por seu turno, de acordo com o disposto no artigo 7º do Regulamento das Custas Processuais, sob a epígrafe “Regras especiais”, em especial
Relator: LURDES TOSCANO
apreciação de uma questão processual. Deste modo, e face à redacção do Regulamento das Custas Processuais vigente à data dos factos (artigo 7º, nº 7), temos de concluir ... apresentado pela recorrente não configura um incidente tributável. IV - Na actual redacção do Regulamento das Custas Processuais (nº 8 do artigo 7º) foi alterado o critério, passando este
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
incumbe ao Estado – é, claramente, o artigo 16º, nº, al. h) do Regulamento das Custas Processuais que define como “encargos” as «retribuições devidas a quem interveio acidentalmente no processo ... quaisquer diligências, (…), têm direito às remunerações previstas no presente Regulamento”. Naturalmente que não é aplicável a Tabela IV do Regulamento pois esta apenas é aplicável nos casos
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
alterações às leis de processo e ao Regulamento das Custas Processuais, aplicam-se apenas aos processos iniciados a partir da data da entrada em vigor do decreto-lei nº 34/2008 ... 7/2012, de 13 de Fevereiro, dispõem que (nº 1) o Regulamento das Custas Processuais, na redacção que lhe é dada pela presente lei, é aplicável a todos os processos iniciados
Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
justiça devida é determinada de acordo com a tabela II anexa ao Regulamento das Custas Processuais, em conformidade com a regra especial estabelecida no artigo 7º, nº 4, daquele diploma ... remanescente da taxa de justiça previsto no nº 7 do artigo 6º do Regulamento das Custas Processuais.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
conforme se especifica no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento de Custas Processuais e artigo 529.º do Código de NCPC. III. A sociedade insolvente ... isenção subjetiva de custas prevista no artigo 4º nº 1 alínea u) do RCP. IV. Do disposto nº 7 do artigo 4º do Regulamento das Custas Processuais resulta como regra
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
custas de parte é o correspondente ao do trânsito em julgado da decisão final; 2 - A norma do nº 2 do art. 25º do Regulamento das Custas Processuais, ao referir ... qualquer obstáculo ao cumprimento da norma do nº 1 do art. 25º do Regulamento das Custas Processuais, desde que nela faça referência a tal pagamento futuro e ao envio posterior
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
pagamento de taxa de justiça, a liquidar pelo requerente (artº 13º, nº2, do Regulamento das Custas Processuais e Tabela I-A). Não sendo obrigatória a constituição de mandatário (fora ... parte fica sujeita caso não o efetue (artº 14º, nº6, do Regulamento das Custas Processuais). 2. Arrogando-se o(s) requerente(s) o benefício de apoio judiciário, incumbe
Relator: Hélder Vieira
justiça e das custas; IV — A isenção de custas prevista nas alíneas f) e h) do nº 1 do artigo 4º do Regulamento das Custas Processuais, na redacção ... Decreto-Lei nº 84/99 não encontra, na redacção que é dada ao Regulamento das Custas Processuais pela referida Lei nº 7/2012, designadamente as alíneas
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais constitui uma norma excepcional que visa atenuar, a obrigação de pagamento da taxa de justiça, nas acções de valor superior ... reporta o n.º 7 do artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais, tem lugar com o trânsito em julgado da decisão final do processo 3 – O prazo
Relator: ROSÁLIA CUNHA
remanescente da taxa de justiça, nos termos do artigo 6º, nº 7, do Regulamento das Custas Processuais, pode ser determinada oficiosamente pelo juiz ou a requerimento das partes ... reporta o n.º 7 do artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais, tem lugar com o trânsito em julgado da decisão final do processo
Relator: Helena Canelas
correspondente ao indicado em l. 1 da tabela i-B do Regulamento das Custas Processuais (RCP), enquadrou corretamente o processo na hipótese normativa contida no artigo 12º nº 1 alínea ... termos do disposto no artigo 15º nº 1 alínea a), primeira parte, do Regulamento das Custas Processuais. IV- Ao requerente de uma providência cautelar incumbe desde logo o ónus
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
reporta o n.º 7 do artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais, se o valor da causa foi fixado em € 30.000,01. 4 - Como assim resulta da decisão ... alínea e), ambos do Regulamento das Custas Processuais, o que deve ocorrer oficiosamente em sede da elaboração da conta final.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º
Relator: ARTUR DIAS
Vinha sendo entendido, até à entrada em vigor, ocorrida em 20/04/2009, do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 34/2008, de 26/02, que mesmo nos casos de condenação ... metade da dita alçada. III - Contudo, o nº 5 do artº 27º do Regulamento das Custas Processuais (RCP) veio estabelecer que “da condenação em multa, penalidade ou taxa sancionatória excepcional
Relator: PAULA DO PAÇO
pela relatora: I. A isenção de custas prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento das Custas Processuais está condicionada ao desenvolvimento do processo ... pagamento das custas, mesmo que lhe tenha sido reconhecida a isenção prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento das Custas Processuais
Relator: ANABELA RUSSO
artigos 13.º n.º 2 e 14.º n.º 1 do Regulamento das Custas processuais, a taxa de justiça é paga integralmente ... mesmo diploma legal) e 13.º e 14.º do Regulamento das Custas Processuais