206/20.6T9STC-A.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
processo, designadamente como processo comum, terão que ser observadas até ao fim as regras processuais previstas no Código de Processo Penal quanto ao mesmo, incluindo quanto ao prazo de interposição
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
processo, designadamente como processo comum, terão que ser observadas até ao fim as regras processuais previstas no Código de Processo Penal quanto ao mesmo, incluindo quanto ao prazo de interposição
Relator: MARIA JOÃO MATOS
tomada por ele, nem (quando o estiver) poderá aquele dossier privado substituir as regras processuais previstas para tal fim, dirigidas a qualquer outro indiferenciado requerente (nomeadamente, a apresentação de requerimento
Relator: ANTERO VEIGA
julgador. As normas relativas à junção de documento não impedem o funcionamento das regras processuais relativas aos poderes do tribunal tendo em vista a descoberta da verdade material, poder-dever
Relator: PAULO SERAFIM
pelo que com ela não podia contar o arguido. IV – O incumprimento das preditas regras processuais, destinadas a assegurar as garantias de defesa do arguido, gera uma irregularidade processual
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
tribunal decidir conforme os factos e as provas que lhe são apresentados dentro das regras processuais, sendo, em princípio, admissíveis todos os meios gerais de prova que as partes ofereçam
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
momento e por quaisquer meios de comunicação, inclusive meios electrónicos, que sejam aceites pelas regras processuais em vigor no Estado-Membro em que o pedido é apresentado
Relator: ALBERTO BORGES
acesso ao direito e aos tribunais não é incompatível com o estabelecimento de regras processuais que visem o exercício efetivo desse direito – no caso, e em última análise, submeter
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
processo, ao abrigo dos deveres de colaboração com o Tribunal. Daí que existam regras processuais quanto à forma de correcção e suprimento das omissões do Tribunal, designadamente o citado
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
assunto. VI. Julgar de acordo com critérios de conveniência e oportunidade não significa postergar regras processuais e substantivas basilares (sumário da relatora
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
encontra-se vinculada a regras de competência, ao fim do poder concedido, a variados princípios jurídicos como a igualdade, proporcionalidade, justiça e imparcialidade, a regras processuais e ao dever
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
proteção internacional, salvo casos excecionais devidamente fundamentados ou notórios e no respeito pelas regras processuais nacionais. V - Não constando dos autos qualquer alegação fáctica indiciária ou minimamente densificada
Relator: Helena Ribeiro
não se podendo falar em qualquer confiança legítima em causa que permita deturpar as regras processuais quanto ao prazo de dedução dos meios legalmente previstos.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: EVA ALMEIDA
princípios do contraditório e da igualdade das partes, deve o juiz adaptar as regras processuais pela forma que melhor sirva o fim prosseguido, ou seja a realização do direito material
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
limitou a seguir os trâmites legais; apenas exerceram os seus direitos segundo as regras processuais, sem requerimentos abusivos, dilatórios ou injustificáveis; agiram de boa-fé, com rectidão e lisura
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
interpretação e/ou validade de normas do Direito da União Europeia, desde que, segundo as regras processuais internas, decida em última instância, pelo que, na ordem jurídica portuguesa, tal obrigatoriedade tanto
Relator: ALBERTO BORGES
direito de defesa do arguido não é incompatível com regras processuais com vista a agilizar o fim último de processo, que é o julgamento, que deve ser realizado no mais
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
ditames do princípio da cooperação não implicam que se desvirtuem e/ou menosprezem as regras processuais aplicáveis à admissibilidade de produção de determinados meios de prova, tanto mais que, como sucede
Relator: Frederico Macedo Branco
plena o princípio pro actione de forma a impedir que a rígida aplicação das regras processuais possam pôr em causa o exercício do direito fundamental de acesso ao direito. Considerando
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
Código Penal, de sentença judicial transitada em julgado (ao abrigo das regras processuais penais) sobre a verificação dos seguintes pressupostos cumulativos: a) Prática de um concreto ilícito típico criminal
Relator: HELENA CANELAS
CPTA (na redação à data) no que respeita aos processos sujeitos às regras processuais da ação administrativa especial, como é o caso, não se justificando, assim, a nomeação oficiosa