00401/11.9BEMDL
Relator: Alexandra Alendouro
aprovado pelo Despacho n.º 22287/2009 de 24/09, que regula o quadro e regime do pessoal da Inspecção da Guarda. II – Tal acto é ainda inválido por inobservância do imperativo
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Relator: Alexandra Alendouro
aprovado pelo Despacho n.º 22287/2009 de 24/09, que regula o quadro e regime do pessoal da Inspecção da Guarda. II – Tal acto é ainda inválido por inobservância do imperativo
Relator: Frederico Macedo Branco
nacional, tendo por via do DL nº 361/98 procedido ao alargamento do âmbito pessoal do regime da pensão unificada a trabalhadores que, cumulativamente, sejam beneficiários de sistemas de segurança social
Relator: Cristina dos Santos
expressão diversificada em todo o território nacional, expressa-se no Estatuto de Pessoal e Regime de Carreiras aprovado pelo DL 557/99 de 17.12 no artº 41º que consagra a regra
Relator: Fonseca da Paz
557/99, de 17/12, que aprova o estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direcção-Geral dos Impostos, apresenta duas espécies de normação: uma dos artigos
Relator: Fonseca da Paz
557/99, de 17/12, que aprova o estatuto de pessoal e regime de carreiras dos funcionários da Direcção-Geral dos Impostos, apresenta duas espécies de normação: uma, dos artigos
Relator: Xavier Forte
557/99 , de 17-12 , que aprova o estatuto de pessoal e regime de carreiras dos funcionários da DGCI , apresenta duas espécies de normação : uma , dos artºs 1º a 51º
Relator: FERREIRA RAMOS
pela existencia ou não da incompatibilidade definida no artigo 119º, nº 2, do "Regime de Pessoal dos Serviços do Ministério da Habitação e Obras Publicas", aprovado pelo Decreto
Relator: TAVARES DA COSTA
categoria previstas neste diploma legal são igualmente aplicaveis ao pessoal alem do quadro; 3 - De igual modo, desse regime aproveitam os agentes da Administração que exerce funções em serviço desprovido ... modo efectivo, a necessidades permanentes dos respectivos serviços; 4 - Na "Lista de pessoal contratado em regime de prestação de serviço do Gabinete Coordenador para a Cooperação, ao abrigo do artigo
Relator: FERNANDO BENTO
Conforme decorre do Anexo I ao Regulamento de Promoções Relativo ao Pessoal Contratado no Regime de Contrato Individual de Trabalho da Editorial, de 8 de novembro ... restantes vogais seriam contratados ao abrigo do regime geral do trabalho, tendo passado a vigorar para futuro apenas o regime de equiparação total (abarcando a equiparação remuneratória e a equiparação
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
apenas nos casos em que se verifique o aumento das remunerações do pessoal do ativo. Se o regime de indexação impõe a fixação inicial e o recalculo sucessivo das pensões
Relator: HELENA CANELAS
cujos regimes constam de lei especial”). II – O regime disciplinar (geral) a que se encontra submetida a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública apenas é aplicável ao pessoal com funções ... duração (que não existia no anterior regime disciplinar do DL. nº 24/84), prazo com finalidades garantísticas, e se o regime disciplinar próprio do pessoal com funções policiais da Polícia
Relator: PADRÃO GONÇALVES
serviço, o cargo de vereador a tempo inteiro - "vereador em regime de permanencia", na terminologia e regime definidos no Decreto-Lei n 100/84, de 29 de Março, na redacção ... cargo de "vereador em regime de não permanencia", com o regime definido na Lei n 9/81, de 26 de Junho; 4 - O pessoal referido nas conclusões 2 e 3 não
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
eleito e tomado posse para exercer funções como Vereador em regime de permanência na Câmara Municipal de (...), em regime de comissão extraordinária de serviço, e estando então já em vigor ... dezembro, que estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o regime de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública, quer a Lei n.º 29/87
Relator: CORREIA DE MESQUITA
pessoal dos hospitais que pertenciam as Misericordias, que esta sujeito, presentemente, ao regime juridico do pessoal dos estabelecimentos e serviços hospitalares oficiais, nos termos do n 1 do artigo
Relator: GARCIA MARQUES
quadro de pessoal da Assembleia da Republica pode ser alterado por resolução da Assembleia, mediante proposta do Conselho de Administração - artigo 46, n 2, da Lei n 77/88 ... Assembleia da Republica, desde que tais alterações não impliquem consequencias estatutarias no regime juridico desse pessoal; 4 - As normas relativas ao estatuto juridico do pessoal da Assembleia da Republica, mormente
Relator: António Paulo Esteves Aguiar de Vasconcelos
Regime Geral da Função Pública, onde se integra o DL n.º427/89, de 7/12, é apenas subsidiário da legislação específica que rege o Pessoal da Polícia Marítima, sendo como
Relator: HENRIQUES GASPAR
depositar na continuidade das relações constituidas e seus efeitos; 5 - O pessoal da Assembleia da Republica tem regime especial de trabalho, segundo o disposto no artigo ... respectiva categoria de acordo com o regime remuneratorio geral da função publica, e os complementos que, em concreto, sejam determinados pelo regime de trabalho que for fixado em execução
Relator: Rui Pereira
Estatuto aprovado pelo DL nº 444/99, de 3/11, o regime jurídico do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros integrado na função pública é definido pelas normas constantes ... artigo 25º, nº 3 do DL nº 427/89, de 7/12 [diploma que define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública
Relator: Carlos Maia Rodrigues
pessoal da Caixa Geral de Depósitos que, após a alteração do regime jurídico desta instituição levada a efeito pelo DL nº 287/93, de 20 de Agosto, cuja entrada em vigor
Relator: MONTEIRO DINIZ
Portos e as disposições regulamentares que lhe deram execução não introduziram no regime anteriormente aplicável àquele pessoal nenhuma novidade essencial em termos de se poder ter por invadida a esfera ... Assembleia da República. III - Inexiste na norma do artigo 72º do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos qualquer vício de inconstitucionalidade, nomeadamente o vício de ofensa à reserva