Tribunal Central Administrativo Norte

00401/11.9BEMDL

Data
2018-03-02
Relator
Alexandra Alendouro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I – O acto impugnado praticado pelo Comandante-Geral que exonerou o Recorrido das funções de Comandante do Comando Territorial de Vila Real e o nomeou para o cargo de Inspector-adjunto, da Inspecção da GNR, Comando-Geral, em Lisboa, ao não ter sido precedido de proposta do Inspector da GNR, violou o disposto no art.º 10.º, n.º 2 do Regulamento da Inspecção da Guarda, aprovado pelo Despacho n.º 22287/2009 de 24/09, que regula o quadro e regime do pessoal da Inspecção da Guarda. II – Tal acto é ainda inválido por inobservância do imperativo legal de prévia audiência do interessado – formalidade legal que não perde a sua capacidade invalidante, na medida em que o Tribunal, face aos dados de que dispõe e à natureza do referido acto, não pode afirmar com segurança que o seu conteúdo decisório, após cumprimento daquela formalidade, seria o mesmo.

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