Tribunal Central Administrativo Norte
00401/11.9BEMDL
- Data
- 2018-03-02
- Relator
- Alexandra Alendouro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I – O acto impugnado praticado pelo Comandante-Geral que exonerou o Recorrido das funções de Comandante do Comando Territorial de Vila Real e o nomeou para o cargo de Inspector-adjunto, da Inspecção da GNR, Comando-Geral, em Lisboa, ao não ter sido precedido de proposta do Inspector da GNR, violou o disposto no art.º 10.º, n.º 2 do Regulamento da Inspecção da Guarda, aprovado pelo Despacho n.º 22287/2009 de 24/09, que regula o quadro e regime do pessoal da Inspecção da Guarda. II – Tal acto é ainda inválido por inobservância do imperativo legal de prévia audiência do interessado – formalidade legal que não perde a sua capacidade invalidante, na medida em que o Tribunal, face aos dados de que dispõe e à natureza do referido acto, não pode afirmar com segurança que o seu conteúdo decisório, após cumprimento daquela formalidade, seria o mesmo.
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