02247/14.3BEBRG
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-A questão de saber se a doença se encontra ou não
142 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-A questão de saber se a doença se encontra ou não
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
regime jurídico das perícias médico legais e forenses contém normas que afastam a aplicação do regime geral da prova pericial em processo civil, que apenas será aplicável subsidiariamente ... não contenda com aquele regime especial. 2. Não se pode cingir o papel do assessor técnico à de mero observador, já que as suas funções vão muito além
Relator: MARIA JOÃO MATOS
especialidades consagradas nos n.º 3 e n.º 4 do art.º 1114.º do CPC para a dita avaliação de bens não consubstanciam um regime especial completo ... essenciais de preparação e produção respectivas, e de apreciação pelas partes do resultado da perícia de avaliação de bens relacionados). IV. O regime actual do inventário, no que à avaliação
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
objecto de inspecção judicial.” – Código Civil, artº 388º. 2.O traço diferencial da perícia face às demais provas pessoais, maxime, a prova por testemunhas, reside em que “a declaração ... como técnico, para emitir sobre ele o juízo de valor que a sua cultura especial e a sua experiência qualificada lhe ditarem.”. 3. O âmbito deste meio de prova define
Relator: MIGUEZ GARCIA
psiquiátrica está subtraído à livre apreciação do juiz), diferentemente do que ocorre quanto às perícias realizadas ao estado psíquico de alguém, sempre que se coloca a questão da inimputabilidade, podendo ... especialista psiquiatra, o que se retira é que, à observação, a mesma não apresentava sintomatologia alucinatório-delirante, pelo que só vale nessa medida, não infirmando minimamente as conclusões periciais
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
normas que disciplinam a prova previstas no C.P.C. resulta uma relação de especialidade do primeiro em relação às segundas sendo que estas normas são aplicáveis aos casos omissos se não ... apresentar deficiência, obscuridade, contradição ou falta de fundamentação. IV – É de admitir uma segunda perícia que tenha sido requerida no caso de inexactidão dos resultados da primeira perícia fundadamente apontada
Relator: ISABEL ROCHA
perícias médico-legais, ainda que colegiais, devem ser cometidas às delegações ou gabinetes do IML, sendo os peritos designados por este organismo nos termos da Lei 45/2004, lei especial
Relator: ISABEL ROCHA
Determinada pelo tribunal a realização de segunda perícia médico-legal em moldes colegiais, o número de peritos deve exceder em dois o da primeira nos termos da alínea ... perícias médico-legais, ainda que colegiais, devem ser cometidas às delegações ou gabinetes do IML, sendo os peritos designados por este organismo nos termos da Lei 45/2004, lei especial
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
documentos ou prova pericial se o texto do documento ou o relatório de perícia permitirem, só por si, compreender a decisão do tribunal, não se exige qualquer dissertação sobre eles ... medida, importem, desde logo acautelar. IV – A omissão de assistência do menor por técnico especialmente habilitado quando preste declarações para memória futura, prevista no artigo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
referida complexidade e emitir um juízo especializado. III - Sendo certo que a ausência de perícia pode implicar vício do processado abarcável pela parte final da alínea ... essencialidade probatória dela se revele, segundo um critério de necessidade ponderado pela especial natureza dos conhecimentos em causa, todavia, no caso, mesmo que, porventura, fosse de admitir a verificação
Relator: Helena Ribeiro
1- Nos termos do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20/01 e
Relator: HELENA MELO
processo, a caducidade em matéria excluída da responsabilidade das partes. .No âmbito do processo especial para liquidação de participações sociais, só haverá lugar a outras diligências, para além da prova ... pericial, se o juiz o entender necessário. . No caso em que foram efectuadas duas perícias com vista à determinação do valor da quota social do A., ambas com laudos obtidos
Relator: PAULA DO PAÇO
sido arguida tempestivamente. III- O resultado do exame por junta médica realizada em processo especial de acidente de trabalho não tem de ser notificado às partes processuais, pelo ... incidente de revisão se a sinistrada tem capacidade para realizar concretas tarefas diárias, respostas periciais como “tem possibilidades com limitações”, “na medida das suas incapacidades” e “na medida das limitações
Relator: VERA SOTTOMAYOR
não atribuindo incapacidade. II - Apoiando-se no entendimento da junta médica, no caso da especialidade, para o que remete expressamente, o Mmo. Juiz a quo carecia de razão de ciência ... documentação clínica o comprove ou quando não se mostre controverso nos autos, pois a perícia médica destina-se apenas a fixar a incapacidade para o trabalho, quando esta está
Relator: ALBERTINA PEDROSO
dano em direito civil, não basta a apreciação de um médico, ainda que especialista na área, estando o cálculo da incapacidade permanente do lesado para efeitos de reparação civil ... 352/2007, artigo 2.º, n.º 3, a médicos especialistas em medicina legal ou por especialistas noutras áreas com competência específica no âmbito da avaliação médico-legal do dano corporal
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – A perícia tem de ser pertinente, útil na prova de factos
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Existindo perícias médico-legais com resultados contraditórios, nada obsta a que o tribunal adira àquela que dê maiores garantias científicas. II – Na actividade médica, por natureza potenciadora de diversos riscos ... imposto aos profissionais um dever jurídico especial, obrigando-os à prestação dos melhores cuidados ao seu alcance, assumindo nesse sentido a posição de garante de evitar a verificação de eventos
Relator: HÉLDER ROQUE
cumprimento do seu especifico dever de procurar melhorar a sua situação, deve cuidar especialmente, da sua saúde, podendo, para o efeito, alienar os bens deste obtida a necessária autorização judicial ... famíha. II - Não tendo as partes apresentado qualquer reclamação ao teor dos relatórios periciais de avaliação de bens, nem aos fundamentos das respectivas conclusões, nem solicitado a realização
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. É condição do deferimento da realização da 2ª perícia a sua
Relator: JOSÉ AMARAL
condição legal, o juiz pode, oficiosamente, investigar os factos e ordenar a realização de perícia. Não carece o dono do prédio dominante de, na sua contestação, deduzir reconvenção ... execução de sentença. 9. Assim se adequam, em moldes similares aos da antiga acção especial de arbitramento prevista nos artºs 1052º, 1053º e 1057º, do velho CPC, à actual tramitação