2282/20.2 BELSB
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
adjudicada, por ser esta que se apresenta como a proposta economicamente mais vantajosa, na modalidade do mais baixo preço, por ser este o único critério de adjudicação sujeito à concorrência
173 resultados nos descritores e sumários
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
adjudicada, por ser esta que se apresenta como a proposta economicamente mais vantajosa, na modalidade do mais baixo preço, por ser este o único critério de adjudicação sujeito à concorrência
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
razões de facto e de direito do discurso jurídico fundamentador nem, sequer, a modalidade a que reverte o vício afirmado.” IV – Tendo a Recorrente, sido nomeada em comissão de serviço
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
artigo 20.º, do Programa do Procedimento, o da proposta economicamente mais vantajosa, na modalidade Monofator prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo
Relator: MARIA CARDOSO
CPPT). Este prazo interrompe-se com o pedido de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono e inicia-se com a notificação ao patrono da sua designação (cfr. artigos
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
entidade adjudicante goza de uma margem ampla de discricionariedade na escolha entre as modalidades de critério de adjudicação previstas no artigo 74.º, n.º 1, do CCP, assim como
Relator: SUSANA BARRETO
taxa de justiça devida ou da concessão do benefício de apoio judiciário, na modalidade de dispensa do mesmo”. II - A impugnação será formulada em petição articulada, dirigida ao juiz
Relator: VITAL LOPES
deve entender-se que o pagamento, embora voluntário, não é espontâneo e só esta modalidade de pagamento voluntário é pressuposto da extinção da instância de oposição por impossibilidade superveniente
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
militar tem direito a receber do Estado proteção jurídica nas modalidades de consulta jurídica e apoio judiciário, que abrange a contratação de advogado e a dispensa do pagamento de custas
Relator: VITAL LOPES
apoio judiciário para deduzir oposição à execução, na modalidade de nomeação de patrono, tem de ser requerido pelo executado no prazo de 30 dias a contar da citação pessoal
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
entidade adjudicante goza de uma margem ampla de discricionariedade na escolha entre as modalidades de critério de adjudicação previstas no artigo 74.º, n.º 1, do CCP, assim como
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
razões de facto e de direito do discurso jurídico fundamentador nem, sequer, a modalidade a que reverte o vício afirmado
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
razões de facto e de direito do discurso jurídico fundamentador nem, sequer, a modalidade a que reverte o vício afirmado. II - A mera invocação do regime de restrição de acesso
Relator: LURDES TOSCANO
parte vencedora litigar com o benefício do apoio judiciário na modalidade de dispensa de pagamento de taxa de justiça e demais encargos com o processo, nada pode exigir da parte
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
bens do ativo imobilizado foram utilizados para o aumento de capital, na modalidade de entradas em espécie, tendo sido exarada ata que atesta o aludido aumento de capital e respetivos
Relator: LINA COSTA
advogado, por não o ter constituído ou não ter requerido apoio judiciário na modalidade de nomeação de defensor oficioso, não viola o artigo 20º da CRP; III. Não se encontrando
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
entidade adjudicante goza de uma margem ampla de discricionariedade na escolha entre as modalidades de critério de adjudicação previstas no artigo 74.º, n.º 1, do CCP, assim como
Relator: LINA COSTA
não consideração na decisão sobre custas do pedido de apoio judiciário, na modalidade de dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo, apresentado perante o tribunal
Relator: SOFIA DAVID
possibilidade de acesso do requerente de protecção ao beneficio de apoio judiciário, nomeadamente na modalidade de atribuição de defensor nomeado, o que ocorre em termos céleres e de gratuitidade
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
obrigada à obtenção do grau de doutor, por ser docente do Instituto Politécnico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e depender da obtenção
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
estadual, o regime legal a observar é o que estiver previsto para a concreta modalidade de recurso. III- Por conseguinte, estando em causa, no caso em apreciação, um recurso