Tribunal Central Administrativo Sul

744/22.6BEALM

Data
2023-04-20
Relator
SUSANA BARRETO

Sumário

I - Nos termos do artigo 552º nº 3 do CPC, “o autor deve juntar à petição inicial o documento comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça devida ou da concessão do benefício de apoio judiciário, na modalidade de dispensa do mesmo”. II - A impugnação será formulada em petição articulada, dirigida ao juiz do tribunal competente, em que se identifiquem o ato impugnado e a entidade que o praticou e se exponham os factos e as razões de direito que fundamentam o pedido (artigo 108/1 CPPT). III – É inepta a petição inicial de impugnação que não identifica o ato tributário impugnado e que não formula pedido de anulação do pretenso ato de liquidação.

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