506/04-3
Relator: BERNARDO DOMINGOS
consequência da lesão, abrangendo assim esta disposição legal os danos emergentes e os lucros cessantes, correspondendo os danos emergentes aos prejuízos sofridos e os lucros cessantes aos ganhos
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Relator: BERNARDO DOMINGOS
consequência da lesão, abrangendo assim esta disposição legal os danos emergentes e os lucros cessantes, correspondendo os danos emergentes aos prejuízos sofridos e os lucros cessantes aos ganhos
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
diversos, isto é, da privação do seu uso, poderão resultar: a) danos emergentes; b) lucros cessantes; c) um dano advindo da mera privação do uso que impossibilita o seu gozo ... fruição, independente da verificação de concretos danos emergentes ou lucros cessantes, normalmente designado pelo dano da privação do uso. II – Se o lesado sofreu em consequência da privação
Relator: Luís Migueis Garcia
assim improcede a excepção de caso julgado oposto à pretensão indemnizatória de lucros cessantes com sustento de que no processo que conduziu à anulação foi julgado improcedente pedido de adjudicação ... efeitos da anulação. IV) – É, porém, de entender que não é devido tal lucro cessante, situados que estamos em domínio de responsabilidade pré-contratual, aferindo-se a indemnização pelo interesse
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
concreta em apreciação. XI - Em abstracto esses danos poderão ser: a) danos patrimoniais presentes / lucros cessantes: as eventuais perdas salariais decorrentes do que no Relatório do INMLCF aparece referido como ... complementares de diagnóstico, internamento hospitalar, transportes, ajuda de terceira pessoa; c) danos patrimoniais futuros (lucros cessantes) decorrentes do que no Relatório do INMLCF aparece referido como Défice Funcional Permanente
Relator: Aníbal Ferraz
rendimento das actividades comerciais, industriais ou agrícolas” ou quando visem “a reparação de lucros cessantes”. 2. Em face desta delimitação negativa de incidência, é possível sustentar que o recebimento ... importância em causa não dever ser considerada como proveito, nem prosseguir a reparação de lucros cessantes. 3. Se da consideração do conteúdo da documentação relacionada com o havido negócio jurídico
Relator: PEDRO MARTINS
ilícita, mas dá direito ao destituído de ser indemnizado pelos lucros cessantes, isto é, por aquilo que auferiria até ao fim do mandato. V – A esta indemnização não ... outro lado, o destituído tem a seu favor a presunção natural da perda do lucro cessante normal (segundo o curso regular das coisas), pelo que caberia à SA provar
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
nexo de causalidade entre o facto ilícito (atraso) e os danos emergentes e lucros cessantes, quando se prova que as sociedades relativamente aos quais o Recorrente alega não ter obtido ... lesivo, nem a evolução do mercado, não é possível afirmar a ocorrência do dano (lucros cessantes), nem tão pouco aferir a sua causalidade ao facto omissivo ilícito (atraso na justiça
Relator: RUI A.S. FERREIRA
não abrangendo a inexecução de atos de indemnização de danos emergentes e lucros cessantes, sem natureza jurídica tributária, ainda que o direito a tal indemnização resulte da anulação ... anulação da liquidação, não engloba o pagamento de indemnização por danos emergentes e lucros cessantes nem o pagamento de outros encargos com o processo, a liquidar, designadamente relativos a honorários
Relator: Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela
contrato foi executado, sempre o recorrente teria direito a indemnização pelos danos emergentes e lucros cessantes. 2. Na situação identificada em 1º lugar teria direito aos mesmos ao abrigo ... constante do mesmo, sem quaisquer limitações, ou seja, correspondente aos danos emergentes e aos lucros cessantes durante todo o período da suspensão.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: BRAVO SERRA
falta de cumprimento, cumprimento defeituoso ou retardamento no cumprimento tão so resultem lucros cessantes, tendo em conta a eventual limitação da responsabilidade constante de uma norma legal
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
devia ser fixada a concreta indemnização pelo valor de €4.500,00 a título de lucros cessantes e de lucros futuros com fundamento em não ter sido efectuado o contrato
Relator: MANUELA FIALHO
desistência do dono da obra, a indemnização abrange tanto o dano emergente quanto o lucro cessante, correspondendo este ao lucro do empreiteiro, que se obtém subtraindo do preço fixado
Relator: MARIA INÊS MOURA
lesado provavelmente não teria sofrido se não fosse a lesão. 3. Os lucros cessantes têm de aferir-se pelo lucro líquido da exploração da actividade, que a A. deixou
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
como consequência direta e necessária da execução já não ser possível, isto é, pelos lucros cessantes decorrentes do facto da inexecução, equivalente ao lucro que a exequente deixou de receber
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
situação como a vertente pode e deve abranger quer os danos emergentes como os lucros cessantes e isso independentemente destes respeitarem a um interesse contratual negativo ou positivo ... património da vítima, na certeza de que tal jurisprudência aceitando a distinção dano emergente/lucro cessante vem admitindo, por princípio, que ambos são susceptíveis de reparação indemnizatória. XV. Demonstrado pelo lesado
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
obrigação de indemnizar, abrangendo o dano a considerar tanto o dano emergente como os lucros cessantes do proprietário do prédio onerado e que abarcam tanto os prejuízos resultantes da constituição ... provenientes do exercício da servidão mas, deixando de fora, não cobrindo, as vantagens ou lucros obtidos pelo proprietário do prédio dominante com a constituição da servidão. 2. Deste modo, são
Relator: ROSA TCHING
1172º, al. c) do C. Civil. 5º - Esse prejuízo há-de corresponder aos lucros cessantes, nos termos do art. 564º do C. Civil, isto é, àquilo que a autora ganharia ... pela resolução do contrato de empreitada ou de qualquer quantia correspondente à expectativa do lucro que obteria com a realização da empreitada
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
exclusivamente, no cálculo indemnizatório, os danos integradores do interesse contratual positivo, onde pontificam os lucros cessantes, estando arredada aqui a hipótese de compensação do interesse contratual negativo. II- Legitimando ... cálculo dos danos relativos ao interesse contratual positivo esgota-se na ponderação do lucro projetado com a adjudicação concursal. IV- Não resultando provada a margem de lucro considerada pela Exequente
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
exclusivamente, no cálculo indemnizatório, os danos integradores do interesse contratual positivo, onde pontificam os lucros cessantes, estando arredada aqui a hipótese de compensação do interesse contratual negativo. II- Legitimando ... cálculo dos danos relativos ao interesse contratual positivo esgota-se na ponderação do lucro projetado com a adjudicação concursal. IV- Apresentando-se distintivo que a margem de lucro considerada pelas
Relator: EDGAR VALENTE
têm vindo a reconhecer o dano biológico como dano patrimonial, na vertente de lucros cessantes, na medida em que respeita a incapacidade funcional, ainda que esta não impeça o lesado