1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    01041/10.5BEAVR

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    aludido conceito inserem-se assim todos os actos lesivos de direitos e interesses legalmente protegidos assim se respeitando a garantia constitucional impositiva, garantia essa que acaba, todavia, por ser estendida ... todos aqueles actos que, mesmo não sendo lesivos de direitos subjectivos e de interesses legalmente protegidos, são dotados de eficácia externa. III. Para ser contenciosamente impugnável a decisão administrativa

  2. TCONSTsó sumário

    84-0095

    Relator: VITAL MOREIRA

    vida intra-uterina e certos direitos fundamentais da mulher e outros valores ou interesses constitucionalmente protegidos, e em nenhuma dessas situações de colisão e ilegitima ou inaceitavel, em termos constitucionais ... interesses constitucionais legitimos da mulher. VI - As medidas penais so são constitucionalmente admissiveis quando sejam necessarias, adequadas e proporcionadas a protecção de determinado direito ou interesse constitucionalmente protegido

  3. TCONSTsó sumário

    85-0002

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    todos e cada um dos actos administrativos com eficacia externa que afectem direitos ou interesses protegidos dos cidadãos. XIV - Fundamental, para cumprir o imperativo constitucional, e que a fundamentação responda ... verdade, este principio so vale para os actos administrativos que afectem direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, não abrangendo as hipoteses ou situações para que rege a disposição legal

  4. TCONSTsó sumário

    93-0424

    Relator: RIBEIRO MENDES

    como norma de controlo, a fiscalização de legalidade e a defesa dos direitos e interesses protegidos. V - A primeira parte do artigo 7 do Decreto estabelece a obrigação de comunicação ... restrição se acha justificada pela necessidade de salvaguardar outros valores e interesses constitucionais protegidos, nomeadamente a independencia do Pais, a integridade do seu territorio, a segurança interna e externa

  5. TCASsó sumário

    06242/10

    Relator: HELENA CANELAS

    necessidade do recurso à tutela judicial em ação para reconhecimento de direitos ou interesses legalmente protegidos é de diferente natureza da que será precisa quando o pedido formulado na ação ... seja impugnatório ou condenatório, decorrente de situação de violação de direitos subjetivos ou interesses legalmente protegidos resultantes da prática (ou omissão) ilegal de atos administrativos, onde se estará perante litígio

  6. TCASsó sumário

    02566/07

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    artigo 47°, n.°1. XVIII) - Tendo o A, sujeito do direito ou interesse legalmente protegido apresentado o requerimento com o conteúdo que decorre dos autos, à Administração exigindo desta ... acto que lhe é devido por lei para que o seu direito ou interesse protegido seja concretizado e tendo a Administração presenteado o particular com uma recusa expressa, importava agora

  7. TCASsó sumário

    03209/99

    Relator: Helena Lopes

    administrativos são contenciosamente recorríveis na medida em que sejam lesivos de direitos ou interesses legalmente protegidos (artº 268º, nº 4 da Constituição), 5. Estão excluídos da previsão e estatuição ... actos administrativos relativos à formação do contrato quenão sejam lesivos de direitos ou interesses legalmente protegidos; 6. A interpretação vertida no ponto 5. deste Sumário é a única compatível

  8. TRE

    28/06.7IDFAR.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    estritamente tributário, na medida em que vise a tutela judicial dos direitos e interesses legalmente protegidos em matéria fiscal relacionada com a conduta imputada aos arguidos, independentemente destes serem ... referidos) ser visto na perspectiva da tutela plena e efectiva dos direitos e interesses legalmente protegidos da ora recorrente em matéria tributária - art.96º, nº.1, do Código de Procedimento

  9. TCANsó sumário

    00122/09.2BEMDL

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    titular de interesse legítimo, directo e pessoal na impugnação de determinado acto administrativo, mormente por ter sido lesado por esse acto nos seus direitos ou interesses legalmente protegidos ... acto legalmente devido alegue, de modo fundamentado, ser titular de direito ou interesse legalmente protegido, dirigido à emissão desse acto; II. O interesse será legítimo quando é protegido pela ordem

  10. TRCcitado por 2

    1103/06

    Relator: JORGE ARCANJO

    direito à honra ou ao bom nome é um direito fundamental, devidamente protegido no artº 70º, nº 1, do C. Civ., sendo aplicável à responsabilidade civil por ofensas à personalidade ... concretização do acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos, o exercício desse direito não deve gerar responsabilidade, a menos que ocorra abuso

  11. TCAScitado por 6só sumário

    01076/03

    Relator: José Correia

    interesses e, por isso, corresponde à ideia do contraditório e não ao conceito de participação funcional. XXX)- Porque no processo de impugnação estamos em presença de um conflito entre interesses ... pois da preterição da formalidade não resultou uma lesão efectiva e real dos interesses ou valores protegidos pelo preceito violado já que, mesmo a admitir a aplicabilidade do regime

  12. TCAScitado por 2só sumário

    1781/21.3BELRS

    Relator: TERESA COSTA ALEMÃO

    quais foi instaurado inquérito criminal, resolvendo a tensão entre os legítimos direitos e interesses legalmente protegidos dos contribuintes e o direito do Estado a obter a cobrança dos impostos devidos

  13. TREcitado por 2

    314/12.7GTABF.E1

    Relator: FERNANDO PINA

    desde que tais restrições se limitem ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos, artigo 18º, nº 2, da Constituição da República Portuguesa. II - O limite à recusa