Tribunal Central Administrativo Norte
01807/17.5BEBRG
- Data
- 2018-05-04
- Relator
- Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
- Meio processual
- Acção para reconhecimento de direito ou de interesse legalmente protegido (LPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I-A sentença, para além de se mostrar conforme com a justa interpretação e aplicação da lei, especificou os concretos meios de prova considerados e fez uma análise crítica da prova, nos termos do preceituado na Lei Processual Civil; I.1-o Autor alegou os factos constitutivos do seu direito e de acordo com as regras do ónus da prova; I.2-o Réu/Recorrente não impugnou, nem logrou cumprir, o ónus da prova a que fez referência; I.3-a decisão, além de ter observado os critérios legais de repartição do ónus da prova, aplicou com acerto o regime contido nos artigos 8º e 9º da Lei 98/2009, de 04 de setembro, assim carecendo de suporte o alegado erro de julgamento quanto à aplicação da lei substantiva. * *Sumário elaborado pelo relator
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