90-0226
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Vendo a Lei n. 7/70 vigorado ate ha bem pouco tempo
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Relator: ANTONIO VITORINO
I - Vendo a Lei n. 7/70 vigorado ate ha bem pouco tempo
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
responsabilidade exclusiva da relatora): 1. Em matéria de responsabilidades parentais é incontornável o princípio da igualdade dos progenitores, ínsito no artigo ... prestar, cabe ao tribunal decidir de harmonia com o “interesse do menor”. Relativamente à quantificação, a lei substantiva e processual atribui ao tribunal poderes que permitem ponderar todo o circunstancialismo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
teria legitimidade ou interesse processual em o fazer; pediu o reconhecimento legal da equiparação para o seu caso concreto e individual, como era legítimo e tinha interesse em fazer, pelo ... artigo 119º do Código de Procedimento Administrativo e do princípio a igualdade, dado que sem essa eficácia haverá um tratamento diferenciado para situações criadas em momentos temporais distintos apesar
Relator: HEITOR GONÇALVES
deliberação social viola o princípio da igualdade de tratamento dos sócios “quando dela resulta tratamento desigual de um ou mais sócios relativamente a outro sem que para tanto exista justificação ... atribuição do juiz substituir-se à assembleia na tomada de decisões em nome do interesse social da sociedade, declarando a aprovação de propostas que foram recusadas pela maioria legal
Relator: MESSIAS BENTO
foro domestico", sendo os referidos principios tomados em consideração enquanto elementos coadjuvantes da clarificação do sentido e alcance das normas ou principios constitucionais relevantes. III - O direito de acesso ... pagar numa sociedade de livres escolhas. VII - A vinculação da jurisdição ao principio da igualdade não significa apenas igualdade de acesso a via judiciaria, mas tambem igualdade perante os tribunais
Relator: MONTEIRO DINIS
representar o Estado, exercer a acção penal, defender a legalidade democratica e os interesses que a lei determina gozando para tanto de estatuto proprio e de autonomia nos termos ... parecer sobre os fundamentos e a procedencia do pedido, uma qualquer violação do principio da igualdade de armas, nem um qualquer afrontamento a independencia dos tribunais. VI - Assim tambem não
Relator: MESSIAS BENTO
I - O objecto dos recursos para o Tribunal Constitucional restringe-se a
Relator: MESSIAS BENTO
requisitos positivo e negativo da intervenção do poder legislativo regional: a existencia de interesse especifico e não estar a materia reservada aos orgãos de soberania. III - E que a norma ... 1/83/M, viola o direito de acesso aos tribunais e os principios do contraditorio e da igualdade processual das partes. V - Embora não expressamente formuladas na Constituição para o processo civil
Relator: CARDOSO DA COSTA
valha não apenas para o futuro mas tambem para o passado. IX - Não ha interesse processual num alargamento da analise da questão da constitucionalidade da norma tomada independentemente do diploma ... trabalho: e um direito "formal" ou "processual", não e um direito "material". XII - Não foi, tambem, violado o principio da igualdade, pois que o contexto em que foram criadas
Relator: MAGALHÃES GODINHO
principio da igualdade processual entre as partes, mesmo que não tenha aferido expressamente a norma em causa com a Constituição mas antes, apenas, com convenções internacionais. II - O principio ... alegados pelo autor quando o reu não contesta, não ofende o principio de igualdade, porquanto visa acautelar os interesses daqueles que - ao contrario dos a quem se aplica a regra
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Os documentos são meios de prova cuja exclusiva função é a
Relator: SOFIA DAVID
dever de auxilio e da boa fé processual, dos princípios antiformalista, pro actione, in dubio pro habilitate instantiae e da igualdade das partes; IV - Nessa medida, não é apenas ... apenas terá como limites a salvaguarda da igualdade formal entre as partes e o respeito pelo princípio do contraditório, pelo ónus do princípio do dispositivo e pela estabilidade objectiva
Relator: José Correia
para a decisão recorrida, o Acórdão em causa incorreria em nulidade, por violação do principio do contraditório e do artigo 3°, do Código de Processo Civil. VII) -O artigo ... elas se pronunciarem. VIII) -O princípio do contraditório, que é um dos princípios fundamentais do nosso direito processual civil, assegura não só a igualdade das partes, como, no que aqui
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I - A lei actual do apoio judiciário retirou às sociedades o direito
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
razões no processo antes de tomada a decisão, e constituindo um princípio basilar na concretização do princípio da igualdade das partes, tendo encontrado ambos expressão na lei ordinária nos arts ... razão de ser desaconselhável em face da defesa do seu superior interesse, configura um vício processual que afecta a própria validade da decisão final nesses processos por corresponder à violação
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: SOFIA DAVID
ocorre com o litisconsorte na acção cível, o contra-interessado não detém um interesse igual ao da Administração e não faz valer no processo um direito próprio, paralelo ... acção e dos próprios poderes processuais de cada parte. Tal deriva dos princípios da justiça, da igualdade, da proporcionalidade e dos princípios mais específicos que regem as custas, da causalidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O conceito de legitimidade para recorrer (“ad recursum”) deve ser construído
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
artigo 145 do Codigo de Processo Civil visam permitir que o acto processual sujeito a prazo peremptorio possa ainda ser praticado depois de decorrido aquele prazo e independentemente do justo ... multa, enquanto o Ministerio Publico esta isento de tal pagamento, não viola o principio da igualdade ou da identidade de armas, porquanto tal desigualdade e materialmente fundada: o Ministerio Publico
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I)- O princípio da igualdade de armas impõe o equilíbrio entre as