90-0151
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O direito constitucional de participação na elaboração da legislação do Trabalho
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Relator: MONTEIRO DINIS
I - O direito constitucional de participação na elaboração da legislação do Trabalho
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O principio da igualdade exige que se tratem por igual as
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O principio de igualdade exige que se tratem por igual as
Relator: MARIO AFONSO
I - Embora o Governo, antes da apreciação do seu programa pela Assembleia
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes dos Acórdãos 319/94 e 375/94.
Relator: MESSIAS BENTO
I - O Regulamento das Inspecções do Conselho dos Oficiais de Justiça contem
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
legalmente fixado, as Associações Territoriais. IX) - E também não se nos afigura que é formalmente inconstitucional, por violação da reserva de lei consagrada no artigo
Relator: MARIO AFONSO
redacção aos artigos 8, n. 3 e 10 n. 2 e 3, enferma da inconstitucionalidade formal. IV - Atingida a conclusão de inconstitucionalidade formal de uma norma, desnecessario se torna apurar
Relator: TERESA DE SOUSA
acto administrativo; III - Ora, tendo em atenção os vícios imputados no requerimento inicial (inconstitucionalidades formal e material do art. 19º da Lei nº 55-A/2010, de 31/12) e a contestação ... pretensão formulada ou a formular no processo principal; V - Não há qualquer evidência de inconstitucionalidade formal, como também não a há em relação à inconstitucionalidade material que obrigaria
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
referida Postura ha-de ter-se, desde logo, por formalmente inconstitucional; incorrendo aquela Postura no vicio de inconstitucionalidade formal, o mesmo acontece, como e evidente, com a norma do artigo
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
referida Postura ha-de ter-se, desde logo, por formalmente inconstitucional; incorrendo aquela Postura no vicio de inconstitucionalidade formal, o mesmo acontece, como e evidente, com a norma do artigo
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
constitucionalidade tenha sido decidida em despacho sobre o qual se formara caso julgado formal, a decisão do juiz "a quo" que vier a incidir sobre segundo requerimento no qual ... fundamento na formação do referido caso julgado, não aplica a norma cuja inconstitucionalidade fora suscitada no primeiro requerimento. II - Tambem mesmo que se entenda que o segundo despacho integra
Relator: ANTONIO VITORINO
autorização legislativa habilitadora do Decreto em apreço, e perante a sua alegada inconstitucionalidade formal, ver apreciada a inconstitucionalidade (organica) de todas as normas do projecto de decreto-lei em apreço
Relator: RIBEIRO MENDES
Constituição e tem de considerar-se, por isso, inconstitucional, em virtude de um vicio de ordem formal, a não citação expressa e, portanto, a não individualização do seu fundamento legal ... objectiva a identificada assembleia municipal para o editar. V - Alcançado este juizo sobre a inconstitucionalidade formal da norma impugnada, torna-se despiciendo prosseguir na analise do objecto do recurso
Relator: ALVES CORREIA
Fundamental, estando, por isso, inquinado de um vicio de inconstitucionalidade formal
Relator: RAUL MATEUS
Assim sendo, sofre a norma do n. 1, alinea b), daquele diploma, de inconstitucionalidade formal
Relator: MONTEIRO DINIS
nesse preceito da Constituição. III - Não ha qualquer impedimento a apreciação de uma eventual inconstitucionalidade organica com referencia a normas da Constituição de 1976 ja não em vigor ... reportam aos direitos fundamentais dos trabalhadores reconhecidos na Constituição. IX - Concluindo-se pela inconstitucionalidade formal de todas as normas dos diplomas em apreço, torna-se inutil averiguar de eventual inconstitucionalidade
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
adjectiva para a sua omissão e inconstitucional por violação do n. 7 do artigo 115 da Constituição. III - Estabelecida a inconstitucionalidade formal da norma aplicada, torna-se inutil a apreciação
Relator: RAUL MATEUS
Limitando-se a decisão recorrida a afirmar que desaplicava, por inconstitucionalidade e ilegalidade, um certo diploma, sem contudo especificar se o fazia em relação a todos ou apenas a algumas ... directa, nem indirectamente, sofre a norma do n. 1, alinea a), daquela Resolução de inconstitucionalidade formal. VII - Tal conclusão impede que, por razões de economia processual, seja averiguado
Relator: RAUL MATEUS
Limitando-se a decisão recorrida a afirmar que desaplicava, por inconstitucionalidade e ilegalidade, um certo diploma, sem contudo especificar se o fazia em relação a todos ou apenas a algumas ... directa, nem indirectamente, sofre a norma do n. 1, alinea a), daquela Resolução, de inconstitucionalidade formal. VII - Tal conclusão impede que, por razões de economia processual, seja averiguado