Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Por força do n. 7 do artigo 115 da Constituição são ilegitimos não so os regulamentos que não disponham da necessaria habilitação legal mas tambem os que, embora disponham desta habilitação, não a especifiquem no respectivo texto. II - Toda a postura e não apenas a norma questionada, que dela faz parte, da qual não conste qualquer indicação da norma ou normas que definem a competencia subjectiva e adjectiva para a sua omissão e inconstitucional por violação do n. 7 do artigo 115 da Constituição. III - Estabelecida a inconstitucionalidade formal da norma aplicada, torna-se inutil a apreciação do objecto do recurso na parte relativa a alegada inconstitucionalidade material.
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