01247/03
Relator: JOSE CORREIA
conceito de dupla tributação, não exige a identidade do sujeito pois se basta com a identidade do objecto, do período e do imposto. XXIX)- A duplicação de colecta é fundamento
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Relator: JOSE CORREIA
conceito de dupla tributação, não exige a identidade do sujeito pois se basta com a identidade do objecto, do período e do imposto. XXIX)- A duplicação de colecta é fundamento
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
sujeito passivo a favor da generalidade dos seus trabalhadores, com base em critérios objectivos e idênticos para todos os trabalhadores, não permitem à AT, com o fundamento de que não
Relator: SOFIA DAVID
CPTA, para efeitos do contencioso administrativo, a identidade de objecto e de decisão entre o acto confirmado e o acto confirmativo bastam para a ocorrência de uma situação de confirmatividade
Relator: VERA SOTTOMAYOR
esteve ao seu serviço, não só foi sócia de uma empresa cujo objecto é idêntico ao do seu empregador, como no local e tempo de trabalho se aproveitou quer
Relator: ALDA CASIMIRO
não viola os princípios do acusatório e do contraditório, nem o princípio da identidade do objecto do processo, considerando que a acusação, remetendo para documento (relatório pericial) que se encontrava
Relator: SÉRGIO CORVACHO
49º do CP. III - Vigora nos recursos ordinários o princípio da identidade de objecto entre a decisão recorrida e a decisão que julgue o recurso, o que significa
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
haverá um tratamento diferenciado para situações criadas em momentos temporais distintos apesar de objectivamente serem idênticas. 11. As remunerações fixadas pelo despacho a que se refere
Relator: ISABEL VALONGO
depende a aplicação da lei penal, constitui um ilícito penal. III - Existe identidade de “objecto do processo” e, em consequência, caso julgado material, no caso, como o dos autos
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
coisa reivindicada e o réu ser o seu detentor ilegítimo; - um requisito objectivo: a identidade da coisa que se reclama com a que é possuída pelo réu. II - Nas acções
Relator: FERNANDO MONTERROSO
mecanismos previstos nos artº 358 e 359 do CPP, têm a ver com a identidade do processo penal fixada na acusação, visando que ninguém seja condenado por factos ou incriminações ... estes factos novos não importem uma alteração substancial, porque não mexem com à identidade do objecto do processo, uma vez que fazem parte do mesmo “pedaço de vida” dos factos
Relator: FERNANDO MONTERROSO
agravação dos limites máximos das sanções aplicáveis (isto é. não contendem com a identidade do objecto do processo), mas, por serem relevantes para a decisão, o seu conhecimento pressupõe
Relator: José Correia
conceito de dupla tributação, não exige a identidade do sujeito pois se basta com a identidade do objecto, do período e do imposto. XIII)- A duplicação de colecta é fundamento
Relator: Xavier Forte
assim meramente confirmativo deste último acto , pois que entre ambos os actos , há identidade de objecto e de decisão e , no período intermédio , não ocorreu modificação dos pressupostos de facto
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
actos meramente confirmativos" como sendo aqueles que, de entre os actos confirmativos, tem por objecto actos definitivos anteriormente praticados. V- Ainda no domínio da sistematização do acto administrativo, constituem requisitos ... entre o acto confirmado e o acto confirmativo haja identidade de sujeitos, de objecto e de decisão, havendo identidade entre as partes quando o autor e o destinatário dos actos
Relator: Antero Pires Salvador
entre o acto confirmado e o acto confirmativo haja identidade de sujeitos, de objecto e de decisão. 2 . Para que um acto administrativo possa ser considerado confirmativo de outro
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
quaisquer outras decisões que venham a ser proferidas. 2. Quando o objecto da segunda acção é idêntico e coincide com o objecto da decisão proferida na primeira acção, o caso ... situação que foi objecto da primeira decisão). 4.- Ao contrário do que acontece com a excepção de caso julgado (cujo funcionamento pressupõe a identidade de sujeitos, de pedido
Relator: TIAGO MIRANDA
não relativamente ao júri, de documentos da proposta, em atenção ao seu objecto - não à identidade do sujeito emissor - para protecção de segredo comercial, industrial, militar ou outro. Portanto não ... regime ou definição útil sobre a ocultação temporária da identidade do proponente, para o efeito do anonimato dos trabalhos objecto do concurso de concepção regulado nos artigos 219º
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
sujeitos, objecto e pedido. II - A autoridade de caso julgado importa a aceitação de uma decisão proferida em acção anterior, que se insere, quanto ao seu objecto, no objecto ... sendo exigível a coexistência da tríplice identidade prevista no artº 498° do CPC.» III- Este efeito positivo assenta numa relação de prejudicialidade: o objecto da primeira decisão constitui questão prejudicial
Relator: TELES PEREIRA
negócio (artº 251ºdo C. Civ.) tem-se entendido abranger este, além da própria identidade existencial do objecto, as suas qualidades, como sucede com os defeitos de funcionamento de um automóvel
Relator: Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
função instrumental da providência cautelar não impõe uma total identidade entre o objecto da providência e o objecto do processo principal, podendo o acto suspendendo ser um acto conexo