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Relator: JORGE DE SOUSA
acção principal em que se pretende obter uma reparação de danos com fundamento em responsabilidade civil extracontratual de pessoas colectivas de direito público. IV - As normas especiais que excluíam
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Relator: JORGE DE SOUSA
acção principal em que se pretende obter uma reparação de danos com fundamento em responsabilidade civil extracontratual de pessoas colectivas de direito público. IV - As normas especiais que excluíam
Relator: SANTOS CABRAL
súmula, a condenação do réu a retirar plantas que ocupam determinado espaço aéreo, com fundamento em que tal espaço sobrejaz a um caminho público, por isso integrando o domínio público
Relator: SOUSA LEITE
interposição de recurso da decisão jurisdicional para o Pleno do Supremo Tribunal Administrativo, com fundamento em oposição de acórdãos
Relator: ANGELINA DOMINGUES
termos em que é formulada a pretensão do Autor (ou Requerente) incluindo os seus fundamentos. II - Saber se a configuração jurídica que os interessados dão à sua pretensão
Relator: SORETO DE BARROS
Centro Regional de Segurança Social derivada de cessação de comissão de serviço, com fundamento em violação de contrato de trabalho
Relator: SORETO DE BARROS
Tribunais Administrativos são os competentes para conhecer do pedido de adjudicação, com fundamento em reversão, do prédio expropriado
Relator: CÂNDIDO DE PINHO
contra aquele que a Administração Fiscal considera ser o devedor subsidiário, se este, com fundamento na ilegalidade da reversão e da hipoteca legal constituída sobre bens imóveis seus, pretender
Relator: MADEIRA DOS SANTOS
pedido e, nessa medida, também da competência ou jurisdição adequadas – e meramente constitui o fundamento da legitimidade passiva do réu Estado
Relator: ARMINDO RIBEIRO LUÍS
compatíveis com um contrato deste tipo e sendo esse contrato de direito privado o fundamento da pretensão formulada de ver reconhecidos direitos que a lei estabelece para os trabalhadores vinculados
Relator: ROSENDO JOSÉ
judiciais a acção em que a sociedade Factor demanda o Devedor das facturas com fundamento único na garantia por este prestada por meio daquela declaração
Relator: POLÍBIO HENRIQUES
conhecer do recurso interposto de despacho do Secretário de Estado de Turismo que, com fundamento na falta de entrega atempada nos cofres do Estado de verba retida, a título
Relator: ARMINDO DOS SANTOS MONTEIRO
Para a acção em que se pede, com fundamento no direito de propriedade e sua violação por um particular, a demolição de obra por este construída, são competentes os tribunais
Relator: AZEVEDO MOREIRA
subjaz, assim, uma relação jurídica administrativa, portanto uma actuação de gestão pública fundamentadora da competência dos tribunais administrativos
Relator: SANTOS BOTELHO
conhecimento da pretensão deduzida pelo Autor deve partir do teor desta pretensão e dos fundamentos em que se baseia sendo, para este efeito, irrelevante o juízo de prognose
Relator: ANTÓNIO MADUREIRA
função dos termos em que é formulada a pretensão do Autor, incluindo os seus fundamentos. II - A natureza das garantias bancárias prestadas nos contratos de empreitada de obras públicas
Relator: ROSENDO JOSÉ
individual de trabalho, é o Tribunal de Trabalho o competente para apreciar se há fundamento legal para o seu despedimento e, em caso afirmativo, para decidir se há lugar
Relator: MANUEL DE SIMAS SANTOS
pretensão deduzida pelo autor ou requerente deve partir do teor desta pretensão e dos fundamentos em que se estriba, sendo, para este efeito, irrelevante o juízo de prognose
Relator: ANTÓNIO MADUREIRA
função dos termos em que é formulada a pretensão do Autor, incluindo os seus fundamentos. II - Os cemitérios públicos são bens dominiais, possuídos e administrados pelas autarquias, afectos
Relator: MARQUES BORGES
direito de propriedade sobre um imóvel locado e a restituição da coisa reivindicada, com fundamento na nulidade e ineficácia da cedência dos escritórios, ainda que operada em venda na execução
Relator: ÁLVARO DIAS
Código Civil, quando se não invoque qualquer acto de gestão pública como fundamento do direito de indemnização