1146/24.5T8SLV-A.E1
Relator: SÓNIA MOURA
deduziu, a nulidade da notificação efetuada no procedimento de injunção por inobservância das formalidades legais prescritas, não pode o Tribunal conhecer desta questão nova. 2. A nulidade acima referida não
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Relator: SÓNIA MOURA
deduziu, a nulidade da notificação efetuada no procedimento de injunção por inobservância das formalidades legais prescritas, não pode o Tribunal conhecer desta questão nova. 2. A nulidade acima referida não
Relator: LÍGIA VENADE
qual não admitiu essa qualidade, a citação é nula por falta de cumprimento das formalidades legais (art.º 191º, n.º 1, do C.P.C
Relator: ROSÁRIO PAIS
suscitar esta questão. XI - A nulidade da citação, por não terem sido observadas as formalidades legais, não obsta ao efeito interruptivo da citação, face ao disposto no artigo
Relator: ANA PATROCÍNIO
opera, por um lado, caso a notificação tenha sido concretizada de acordo com os formalismos legais, circunscrevendo-se o ónus de tal demonstração na esfera jurídica
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. A doença inesperada autodeclarada nos legais formalismos do SNS previstos no art. 14.º, n.º 4, do DL 28/2004, de 04/02, na redacção dada pelo DL 2/2024
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
não seja.» VI - O ato de notificação do despacho reclamado realizado sem as formalidades legais não se pode ter como eficaz, ou seja, com potencialidade para produzir efeitos
Relator: VERA SOTTOMAYOR
possa defender, quer quanto aos factos imputados, quer quanto à observância das formalidades legais
Relator: CRISTINA NEVES
daquele preceito legal, ao remeter expressamente, no que se reporta à observância de formalidades legais exigidas para o acto no momento da celebração, para a lei pessoal do autor
Relator: Ana Patrocínio
execução fiscal. VII – A nulidade da citação, por não terem sido observadas as formalidades legais, não obsta ao efeito interruptivo da citação, face ao disposto no artigo
Relator: Ana Patrocínio
execução fiscal. IV – A nulidade da citação, por não terem sido observadas as formalidades legais, não obsta ao efeito interruptivo da citação, face ao disposto no artigo
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
32º/1 da Lei nº75/2017, e após, apresentação de listas de compartes com as formalidades legais), e para realizar eleições de membros para a nova mesa de assembleia de compartes
Relator: VÍTOR AMARAL
moradia que ali irá edificar de acordo com projeto respetivo. 2. - A inobservância das formalidades previstas no art.º 410.º, n.º 3, do NCPCiv. – reconhecimento presencial das assinaturas ... oficioso. 3. - Suscitada a questão da invalidade contratual, por via de tal inobservância de formalidades legais, apenas no recurso, razão pela qual a 1.ª instância dela não conheceu, trata
Relator: VITAL LOPES
respeite ao devedor originário. II - Se a citação do devedor subsidiário não cumpre as formalidades legais, nomeadamente, não se faz acompanhar dos elementos essenciais da liquidação da dívida revertida
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
acusação ao arguido residente no estrangeiro onde os serviços postais não podem garantir as formalidades legais consignadas na lei portuguesa, podem suscitar-se dúvidas sobre se foi praticado
Relator: JORGE SANTOS
verifica-se que a citação assim realizada no âmbito da injunção, não obedeceu ao formalismo legal, pois que se impunha a citação por carta registada com aviso de recepção como ... 269/98, de 1 de Setembro. - A notificação assim efectuada não observa as apontadas formalidades legais, o que gera a sua nulidade, nos termos
Relator: VÍTOR AMARAL
créditos só opera mediante a expressa e perentória notificação do devedor, com as formalidades legais, em termos de deixar inequívoco que o crédito fica à ordem da execução respetiva
Relator: SANDRA MELO
intervier de qualquer forma no processo”) deve-se verificar se a citação cumpriu as formalidades legais e caso se encontrem irregularidades o ato deve repetido, norma que tem no artigo
Relator: JOÃO CARROLA
meio probatório. IV. Sendo tais declarações prestadas com o cumprimento de todas as devidas formalidade legais e com o exercício do contraditório pelo arguido, as mesmas merecem inteira credibilidade pela
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
cristalino que a realização de uma busca a um armazém, alegadamente em desrespeito das formalidades legais prescritas, não configurando nulidade insanável por não se enquadrar no taxativo enunciado nas diversas
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Perante a nulidade decorrente de preterição de formalidades legais inerentes à celebração do contrato, só excecionalmente podem ser paralisados os respetivos efeitos a coberto do instituto do abuso do direito