1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    02887/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    impõe-se, antes de mais, que se faça, desde logo, a distinção entre fundamentação formal e fundamentação material: uma coisa é saber se a Administração deu a conhecer os motivos ... fundou a sua actuação, questão que se situa no âmbito da validade formal do acto; outra, bem diversa e situada já no âmbito da validade substancial do acto, é saber

  2. TCASsó sumário

    01510/06

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    não, fundamentado impõe-se, antes de mais, que se faça a distinção entre fundamentação formal e fundamentação material: uma coisa é saber se a Administração deu a conhecer os motivos ... fundou a sua actuação, questão que se situa no âmbito da validade formal do acto; outra, bem diversa e situada já no âmbito da validade substancial do acto, é saber

  3. TCASsó sumário

    09245/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    campo específico para o efeito, nos termos do “Manual de Utilização”, derroga essa formalidade a apresentação de esclarecimentos noutro campo da plataforma. IV. No caso, não se mostra comprovado ... atingidos os fins, interesses ou valores específicos que a imposição legal e regulamentar da formalidade visavam tutelar, quanto o de permitir que a entidade adjudicante e os demais concorrentes saibam

  4. TCASsó sumário

    03096/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    não, fundamentado impõe-se, antes de mais, que se faça a distinção entre fundamentação formal e fundamentação material: uma coisa é saber se a Administração deu a conhecer os motivos ... fundou a sua actuação, questão que se situa no âmbito da validade formal do acto; outra, bem diversa e situada já no âmbito da validade substancial do acto, é saber

  5. TCASsó sumário

    00969/03

    Relator: Eugénio Martinho Sequeira

    fundamentação (formal) do acto de liquidação consiste em a AF exteriorizar os motivos porque procedeu àquela liquidação e não a qualquer uma outra, de uma forma clara, congruente e racional ... suportam a liquidação do imposto já não se situa no âmbito da fundamentação formal, mas sim no âmbito da validade substancial do acto; 4. O acto de liquidação dos juros

  6. TCAScitado por 3só sumário

    08843/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    interesse substancial da justiça domine o actual processo tributário em detrimento do mero interesse formal ou financeiro do Estado. Este princípio consubstancia uma aplicação no processo de impugnação judicial

  7. TCAScitado por 3só sumário

    2899/00

    Relator: Cristina Santos

    escrituração comercial e documentos justificativos, meio descritivo dos factos patrimoniais e, também, modo formal da respectiva comprovação, atento o valor probatório atribuído à contabilidade das empresas, enquanto documento particular

  8. TCASsó sumário

    993/19.4BESNT

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    Efetivamente, o preço da proposta e respetiva indicação constitui um aspeto e uma formalidade absolutamente essenciais, cujas anomalias dão lugar, em regra, ou à retificação ou à exclusão, por constituírem ... proposta sejam apresentados na plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante, e cumpram as formalidades instituídas pela Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto, mormente, a aposição da assinatura eletrónica

  9. TCASsó sumário

    00763/05

    Relator: JOSE CORREIA

    reconduz a um vício de forma, por preterição de uma formalidade essencial, estando essa formalidade instituída para assegurar as garantias de defesa da interessada, por forma a garantir justeza ... contribuinte visado a qual se destinará exclusivamente a esse efeito. V)- Entre as formalidades essenciais, de carácter insuprível figura o direito de defesa que é a audição prévia, até porque

  10. TCASsó sumário

    06717/02

    Relator: José Correia

    princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação no art. 124º do CPPT ( o qual segue de muito perto o artº 57º da LPTA) e aponta para ... reconduz a um vício de forma, por preterição de uma formalidade essencial, estando essa formalidade instituída para assegurar as garantias de defesa da interessada, por forma a garantir justeza

  11. TCASsó sumário

    03317/00

    Relator: Eugénio Sequeira

    questões que as partes tenham submetido à sua apreciação; 3. Não ocorre tal vício formal, quando a decisão recorrida conhece da questão invocada, e nesse conhecimento conclua de forma oposta ... entendimento da recorrente; 4. O vício formal de contradição entre os fundamentos e a decisão, consiste num vício formal que afecta a sua estrutura lógica, por contradição entre as suas

  12. TCASsó sumário

    6914/02

    Relator: Gomes Correia

    âmbito da validade substancial da sentença, que não no da sua validade formal, ou seja, o facto de na sentença não ter sido considerada aquela factualidade referida pelo Recorrente poderá ... intervenção do perito reconduz-se a um vício de forma, por preterição de uma formalidade essencial, estando essa formalidade instituída para assegurar as garantias de defesa dos interessados, contribuinte

  13. TCASsó sumário

    6405/02

    Relator: Gomes Correia

    reconduz a um vício de forma, por preterição de uma formalidade essencial, estando essa formalidade instituída para assegurar as garantias de defesa da interessada, por forma a garantir t justeza ... particulares a possibilidade de também aqui ser possível ocorrer a sua degradação em formalidade não essencial, quer dizer que a preterição não implica necessariamente a invalidade do acto final. VIII

  14. TCASsó sumário

    3998/00

    Relator: Cristina Santos

    formalidades legais da notificação da liquidação têm por fim de ordem pública garantir o exercício do direito de reacção contenciosa contra a liquidação pelo particular; cfr. artº s. 33º ... impõe o diferimento da eficácia da liquidação para o momento da notificação, observadas as formalidades do registo com aviso de recepção e assumindo esta a natureza de requisito de eficácia

  15. TCASsó sumário

    378/09.0BEBJA

    Relator: TERESA COSTA ALEMÃO

    fatura com as menções previstas no artigo 226.° da Diretiva IVA constitui um requisito formal e não um requisito material do direito à dedução do IVA. VI - Daqui resulta ... relativos a esse direito estão preenchidos. VII - Com efeito, a aplicação estrita do requisito formal de apresentar faturas colidiria com os princípios da neutralidade e da proporcionalidade

  16. TCASsó sumário

    1014/23.8 BELSB

    Relator: LINA COSTA

    Determinada a citação do demandado para responder, o despacho liminar constitui caso julgado formal no processo [cfr. artigo 620º do CPC], significando que o que foi decidido - no caso, prosseguir ... tramitação desta acção de intimação uma fase diferenciada de saneamento; VI. O caso julgado formal do despacho liminar de admissão e citação apenas respeita ao juízo de que na petição

  17. TCASsó sumário

    1616/11.5BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    tenha sido julgado improcedente. II-Deve evitar-se que, por meras razões de índole formal, deixe de ser apreciada uma pretensão deduzida em juízo, em prejuízo da justa composição ... determinação, mormente, qualquer ilegalidade atinente ao seu cômputo, o que, acarreta, necessariamente, preterição de formalidade essencial que inquina o ato de liquidação impugnado, porquanto fundado em ato não notificado

  18. TCASsó sumário

    33/22.6BELLE

    Relator: LINA COSTA

    irregularidade formal do conteúdo do documento – a «declaração dos fabricantes a atestar a capacidade do concorrente para comercializar os equipamentos» -, cuja apresentação era exigida aos concorrentes no programa do procedimento ... concursal sob pena de exclusão da proposta apresentada, consubstancia uma inobservância de uma formalidade não essencial, e, por isso, suprível, mediante convite do júri do concurso dirigido à Recorrida para