09645/13
Relator: RUI PEREIRA
aludido despacho de convolação, mas de outro que ordenasse que o processo seguisse a forma processual adequada, como reclamação para a conferência, nos termos do artigo 199º
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Relator: RUI PEREIRA
aludido despacho de convolação, mas de outro que ordenasse que o processo seguisse a forma processual adequada, como reclamação para a conferência, nos termos do artigo 199º
Relator: TERESA DE SOUSA
admissão do recurso, mas de outro que ordenasse que o processo seguisse a forma processual adequada, nos termos do art. 199º, nº 1 do CPC, se reunidos os respectivos pressupostos
Relator: LUCAS MARTINS
processo de impugnação judicial não é a forma processual adequada à apreciação do pedido, aqui formulado, nem das causas pedir invocadas, por um lado, e, por outro ... elementos existentes nos autos, a convolação para a forma de processo adequada, a oposição fiscal, não é possível por se indiciar esgotado o prazo legal cominado para o efeito
Relator: SUSANA BARRETO
cada tribunal para conhecer de determinada questão a ele submetida, e enquanto pressuposto processual, determina-se pelos termos em que a ação é proposta; isto é, pelos pedidos e causas ... prende com o êxito (procedência) ou o fracasso da ação, mas não com a forma processual adequada ao pedido que tenha sido formulado
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
petição de oposição para impugnação judicial quando a mesma não tenha viabilidade nesta forma processual, como acontece quando se mostre caducado o direito respectivo, sob pena da prática de acto ... convolada quando na petição sejam articulados fundamentos próprios de cada uma das duas formas de processo, por não poder o tribunal fazer uma opção por um dos fundamentos contra
Relator: E. Sequeira
petição de oposição para impugnação judicial quando a mesma não tenha viabilidade nesta forma processual, como acontece quando se mostre caducado o direito respectivo, sob pena da prática de acto ... convolada quando na petição sejam articulados fundamentos próprios de cada uma das duas formas de processo, por não poder o tribunal fazer uma opção por um dos fundamentos contra
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
apreciação, um recurso de apelação, o regime a aplicar deve ser buscado na legislação processual administrativa, mais especificamente, no disposto nos art.ºs 140.º a 156.º do CPTA ... normativo em causa é tangente, somente, “ao regime do pedido de anulação como forma processual autónoma”, não sendo automaticamente transponível, nem imperativamente exigível ou necessária nas situações
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
nºs 1 e 2 do CPTA, o legislador procedeu a uma distinção do regime processual, consoante esteja em causa uma execução de sentença proferida pelos Tribunais Administrativos, contra entidades públicas ... processo judicial, instaurado num tribunal estatal, aplicam-se as normas que regulam essa respectiva forma processual, in casu, o regime da execução de sentença contra entidade pública (artº 157º
Relator: Rui Pereira
actos referenciados em I) não lhe é possível optar pelo uso do meio processual comum a intentar no prazo de três meses, nos termos do artigo 58º, nº 2, alínea ... objectivos nomeadamente de celeridade que estiveram na base da previsão e estabelecimento da forma processual prevista nos artigos 100º e segs. do CPTA. III – As providências cautelares caducam
Relator: Lucas Martins
convolação de processos, de uma para outra espécie processual, constitui um poder/dever vinculado do juiz da causa, como resulta do preceituado no art.º 98.º/4 do CPPT ... partir do momento em que estes autos deixam de assumir a forma processual de oposição fiscal, deixa de existir a possibilidade material de entre eles e o (originário) processo
Relator: MARIA CARDOSO
impugnação judicial é a forma processual adequada para a apreciação da legalidade de indeferimento da reclamação graciosa deduzida contra a liquidação de taxa municipal, estando a acção administrativa especial reservada ... E/2006, de 29/12). II. O erro na forma de processo nos termos do disposto no artigo 199.º do CPC, aplicável a estes autos por força do disposto nos artigos
Relator: ANÍBAL FERRAZ
feição, vincadamente, fiscal, tributária, emerge a impossibilidade de poder accionar o tipo de forma processual disciplinada no art. 37.º CPTA, por virtude de a mesma não ter existência prevista ... presença de realidade cuja extensão não possa ser avaliada ou quantificada de forma pecuniária. 6. É inviável a actuação de uma providência cautelar não especificada, quando a pretensão da requerente
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
intimação para um comportamento constitui uma forma processual subsidiária, apenas logrando aplicação quando os restantes meios processuais previstos no CPPT não sejam os mais adequados para assegurar a tutela plena ... expresso, tendo aquele deixado de existir na ordem jurídica; 4. Em tal caso, a forma de processo para o interessado fazer valer os seus invocados direitos de ilegal retenção
Relator: CRISTINA FLORA
pretensão do interessado naquele prazo legal, então, o interessado pode lançar mão do meio processual acessório previsto no disposto no art. 146.º, n.º 1 do CPPT ... liquidação, mas antes, com a sua exigibilidade, mas pode ser incidentalmente conhecida nesta forma processual, para se aferir da eventual inutilidade superveniente da lide; VII. Verificada a excepção de caducidade
Relator: Francisco Rothes
executado (cfr. art. 3.º do CPC), pois da prossecução do pedido sobre forma processual que não é a adequada não pode redundar prejuízo para os interessados. III - A audição
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
Réplica; 2. Donde, consideradas até as concretas circunstâncias da forma processual apresentadas em 2019, mostra-se com inteira aplicação ao caso concreto o sumariado no Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
provas e de recrutamento) com mais de 50 participantes, pelo que, a novel forma processual tem assim aplicação ao caso concreto, na exata medida em que os atos suspendendos, apesar
Relator: RUI PEREIRA
915º do CPCivil, “ex vi” artigo 1º do CPTA. II- A caução é uma forma de assegurar o cumprimento duma obrigação, constituindo uma garantia especial das obrigações. Em termos processuais ... âmbito de uma dada situação jurídica, que se encontra sob litígio, constituindo uma das formas processualmente mais relevantes para a obtenção ou suspensão de um efeito imediato relativamente
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
não foi questionada a convolação do processo de oposição judicial para a forma processual de acção impugnação judicial, com o fundamento de que a questão em litígio é a legalidade
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
erro na forma do processo, competindo, subsequentemente, ao julgador, o poder/dever a avaliar a possibilidade, em concreto, de proceder à convolação para a forma processual adequada a esse pedido