01602/24.5BEBRG
Relator: ANA PATROCÍNIO
responsável solidário. II – Inexistem razões para distinguir entre as situações em que foram praticados factos interruptivos em relação a devedores solidários e aquelas em que idênticos factos foram praticados
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Relator: ANA PATROCÍNIO
responsável solidário. II – Inexistem razões para distinguir entre as situações em que foram praticados factos interruptivos em relação a devedores solidários e aquelas em que idênticos factos foram praticados
Relator: ANA PATROCÍNIO
citação a que o artigo 49.º, n.º 1, da LGT confere efeito interruptivo da prescrição não é a citação através de postal nos termos do artigo ... ilidida. IV – Inexistem razões para distinguir entre as situações em que foram praticados factos interruptivos em relação a devedores solidários e aquelas em que idênticos factos foram praticados em relação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
factos a que é atribuído efeito suspensivo, o regime da suspensão da prescrição da obrigação tributária não tem especialidades no domínio do direito tributário, pelo que, face a qualquer facto ... termos do disposto no artº.12, nº.2, do C.Civil, a lei aplicável aos factos interruptivos e suspensivos do prazo de prescrição será, portanto, a vigente no momento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
factos a que é atribuído efeito suspensivo, o regime da suspensão da prescrição da obrigação tributária não tem especialidades no domínio do direito tributário, pelo que, face a qualquer facto ... termos do disposto no artº.12, nº.2, do C.Civil, a lei aplicável aos factos interruptivos e suspensivos do prazo de prescrição será, portanto, a vigente no momento
Relator: Ana Patrocínio
respectivo reexame da parte desfavorável. VII – Na redacção inicial da LGT, os efeitos dos factos interruptivos (o instantâneo e o duradouro) cessam com a paragem do processo por mais
Relator: Fernanda Esteves
Tanto a citação do devedor originário como a citação do devedor subsidiário têm eficácia interruptiva, em conformidade com o disposto no artigo 49º, nº 1 da Lei Geral Tributária ... Código Civil). III - A citação do responsável subsidiário, se for o primeiro facto interruptivo ocorrido na vigência da Lei nº 53- A/2006, 29/12 (que introduziu a actual redacção
Relator: JORGE CORTÊS
Elevando a lei a fixação da matéria colectável por métodos indirectos a causa interruptiva do prazo de caducidade do direito à liquidação, este apenas volta a contar quando termina ... efeito suspensivo do procedimento da liquidação que, por imperativo legal, está associado ao facto interruptivo
Relator: ESTELITA MENDONÇA
anos, o qual se mostra decorrido sem que se tenha verificado qualquer facto interruptivo legalmente previsto para os créditos em questão que assim se deverão considerar prescritos. II – Simplesmente ... pedido cível, acima referido resultou de responsabilidade civil, decorrendo da prática de um facto ilícito tipificado na lei como crime, ou seja, um crime de abuso de confiança em relação
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
aludido diploma deixou de consignar, de forma expressa, o efeito jurídico associado ao ato interruptivo, o que não sucedia até essa data. II-Após a aludida revogação, a interrupção decorrente ... executado inutiliza todo o tempo decorrido até à data em que se verificou o facto interruptivo e obsta ao início da contagem do novo prazo enquanto o processo executivo não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
factos a que é atribuído efeito suspensivo, o regime da suspensão da prescrição da obrigação tributária não tem especialidades no domínio do direito tributário, pelo que, face a qualquer facto ... termos do disposto no artº.12, nº.2, do C.Civil, a lei aplicável aos factos interruptivos e suspensivos do prazo de prescrição será, portanto, a vigente no momento
Relator: Paula Moura Teixeira
factos interruptivos previstos no n.º 1 do art.º 34º do CPT têm dois efeitos sobre a prescrição: para além de um efeito instantâneo, qual seja a eliminação ... prazo durante o tempo em que estiver pendente o processo que provoca o efeito interruptivo. II. Assim, interrompido o prazo prescricional por força da instauração de reclamação, só se inicia
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
artigo 103.º da LGT] tem de ser atribuído o efeito interruptivo uma vez que por via da notificação recebida ficou a conhecer a intenção do credor de exercer ... para a prescrição o tempo decorrido até à data em que se verificou o facto interruptivo – efeito instantâneo - (artigo 326.º, n.º 1 do Código Civil), como obsta
Relator: JOAQUIM CONDESSO
factos a que é atribuído efeito suspensivo, o regime da suspensão da prescrição da obrigação tributária não tem especialidades no domínio do direito tributário, pelo que, face a qualquer facto ... termos do disposto no artº.12, nº.2, do C.Civil, a lei aplicável aos factos interruptivos e suspensivos do prazo de prescrição será, portanto, a vigente no momento
Relator: Rosário Pais
prazo de prescrição aplicável à dívida exequenda, seu termo inicial, bem como os factos interruptivos e suspensivos relevantes para o cômputo do prazo, não pode o juiz conhecer, em nova ... invocação de “nova factualidade” não considerada na decisão recorrida, ainda que não respeite a factos posteriores à anterior decisão, mas a factos anteriores a esta. III - A questão da prescrição
Relator: MARIA DOMINGAS
Código Civil). II. A interrupção da prescrição decorrente da ocorrência de um dos factos interruptivos previstos nos artigos 323.º, 324.º e 325.º do mesmo diploma legal, configura ... parte interessada fazer valer a interrupção da prescrição, mediante a oportuna alegação dos factos essenciais que a consubstanciam. (Sumário da Relatora
Relator: Ana Patrocínio
para a prescrição o tempo decorrido até à data em que se verificou o facto interruptivo (artigo 326.º, n.º 1 do Código Civil), como obsta ao início
Relator: Ana Patrocínio
17/2000, de 08 de Agosto. II - Constitui facto interruptivo do prazo de prescrição de dívidas por contribuições à segurança social a notificação do responsável subsidiário para se pronunciar sobre ... garantia, com vista à suspensão da referida execução, passou a estar contemplada como facto com eficácia suspensiva do prazo prescricional até que haja decisão transitada em julgado, na previsão
Relator: Margarida Reis
citação a que o artigo 49.º, n.º 1, da LGT confere efeito interruptivo da prescrição não é a citação através de postal nos termos do artigo ... impugnação judicial cuja decisão não transitou, encontrando-se pendente neste Tribunal, é este o facto interruptivo da prescrição da dívida de ISD que operou nos termos do disposto
Relator: Barbara Tavares Teles
1.Os factos interruptivos da prescrição previstos no n.º 1 do art. 49.º da LGT têm dois efeitos sobre a prescrição: para além de um efeito instantâneo, qual seja ... prazo durante o tempo em que estiver pendente o processo que provoca o efeito interruptivo. 2. Assim, interrompido o prazo prescricional por força da instauração de impugnação judicial
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
tempo anteriormente decorrido, fazendo com que o mesmo reinicie por inteiro a partir do facto interruptivo (art. 326/1 do Código Civil). (21). A interrupção da prescrição assenta na natureza receptícia