903/11.7TBFND.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
NCPC, continua a fazer recair sobre as partes o ónus da alegação dos “factos essenciais que constituem a causa de pedir e [d]aqueles em que se baseiam as excepções ... Valendo assim plenamente o princípio da disponibilidade objectiva no que respeita a estes factos, vedada está ao tribunal a sua consideração quando não tenham sido alegados pelas partes. III- Objecto