4284/17.7T8STB-A.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
recursos sobre a impugnação da matéria de facto têm sempre carácter ou natureza instrumental, devendo as questões submetidas à apreciação poder repercutir-se, de forma útil e efectiva, na decisão ... outro modo, no plano formal, não haverá interesse processual em promover a revisão dos factos controvertidos. 2 – É possível o recurso a elementos exteriores ao título executivo indicados no requerimento