00895/16.6BEPRT
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
existência do dever de conhecer oficiosamente duma excepção dilatória (pressuposto da omissão de pronúncia) só será de afirmar quando os elementos constantes dos autos apontem claramente para a sua verificação ... e/ou a sua apreciação se mostre necessária à apreciação da causa, ponderando os factos carreados aos autos, a causa de pedir invocada, pedidos formulados e excepções arguidas