205 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 31/1987

    Relator: FERREIRA RAMOS

    fiscalizadora sobre as instituições referidas na conclusão anterior cabe a Direcção Geral dos Cuidados de Saude Primarios; 5 - Aos centros privados de recuperação dos toxicodependentes da droga pode ser aplicada ... nesses centros deve ser comunicada a Direcção Geral dos Cuidados de Saude Primarios; 7 - O internamento voluntario repousa no consentimento do internado, não havendo, em principio, um especial perigo

  2. TCANsó sumário

    00853/15.8BEVIS

    Relator: Frederico Macedo Branco

    manifesto. Efetivamente, em sede de recurso jurisdicional, o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido ... pela livre apreciação da prova por parte do tribunal de primeira instância, impõe um especial cuidado no uso dos seus poderes de reapreciação da decisão de facto, e reservar

  3. TCANsó sumário

    01279/14.6BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    público; (iii) causador de um prejuízo "especial" e "anormal"; (iv) existência de nexo de causalidade entre o ato e o prejuízo. Prejuízo especial é aquele que não é imposto ... especial. 4 - O direito ao repouso e à tranquilidade, constituindo uma imanação dos direitos fundamentais de personalidade, constitucionalmente tutelados, é superior ao direito das Recorridas que sempre deveriam ter cuidado

  4. TRG

    318/17.3T8BCL.G1

    Relator: SANDRA MELO

    processo especial de fixação judicial de prazo visa apenas a aposição de um prazo para exercício de um direito ou cumprimento de um dever e esgota-se com essa determinação ... ilegitimidade, por preterição de litisconsórcio necessário. 3. No processo especial de fixação judicial de prazo o requerente deve apenas justificar suficientemente o seu pedido, mas não precisa já de fazer

  5. TREsó sumário

    3401/13.0TBSTB.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    Fundo de Garantia Automóvel para a cobrança coerciva de encargos resultantes da prestação de cuidados de saúde, não haverá lugar ao litisconsórcio necessário passivo, previsto no nº 1, do artº ... indemnização que se entender que é devida); 2 - Assim sendo, e estando em causa o pagamento de despesas médicas resultantes de cuidados de saúde prestados por estabelecimento hospitalar integrado

  6. TCANsó sumário

    00075/14.5BEAVR

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    marido da Tesoureira e filho do Presidente da Junta, teria de haver um especial cuidado de justificar o porquê de se adjudicar a essa empresa e não a outra; II.1- ... marido da Tesoureira e filho do Presidente da Junta, teria de haver um especial cuidado de justificação e explicação das opções tomadas; II.5 - todas as cautelas, em sede de transparência

  7. TRCsó sumário

    1533/18.8T8LRA.C1

    Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA

    bens ou direitos suscetíveis de alienação já existiam na data da declaração da insolvência, devendo ter ingressado na massa insolvente, só não o tendo sido por serem desconhecidos à data ... merecedores do benefício da exoneração, obtido à custa dos credores, cabe ao julgador ter especial cuidado aquando da decisão de cessação antecipada da exoneração do passivo restante, não permitindo

  8. TCANsó sumário

    00406/11.0BEVIS

    Relator: Frederico Macedo Branco

    qual em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada ... pela livre apreciação da prova por parte do tribunal de primeira instância, impõe um especial cuidado no uso dos seus poderes de reapreciação da decisão de facto, e reservar

  9. TRC

    127/17.0GAMGR-A.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    condenado infringe grosseiramente os deveres ou as regras de conduta impostos ou o plano de reinserção social quando, culposamente, os não observa. II – Basta, para a revogação da suspensão ... conduta provada resulte um modo de agir do condenado especialmente reprovável e portanto, uma conduta onde a falta de cuidado, a imprevidência assume uma intensidade particularmente elevada. III – Trata

  10. TCANcitado por 6só sumário

    00126/12.8BEMDL

    Relator: Frederico Macedo Branco

    epígrafe “Modificabilidade da decisão de facto”, no seu n.º 1, que a “Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto, se os factos tidos como assentes ... pela livre apreciação da prova por parte do tribunal de primeira instância, impõe um especial cuidado no uso dos seus poderes de reapreciação da decisão de facto, e reservar

  11. TRCcitado por 2

    28/13.0GAAGD.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    todo o caso, a dúvida relevante de que cuidamos, não é a dúvida que o recorrente entende que deveria ter permanecido no espírito do julgador após a produção da prova ... norma violada – [prevenção geral positiva ou de integração] – temperada pela necessidade de prevenção especial de socialização, constituindo a culpa o limite inultrapassável da pena. VI - O elemento aglutinador dos vários

  12. TCANsó sumário

    00593/15.8BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Tribunal de recurso só deve modificar a matéria de facto quando a convicção do julgador, em 1.ª instância, não seja razoável, isto é, quando seja manifesta a desconformidade ... certo dever, constituindo uma presunção da ilicitude de certo facto e uma presunção de culpa, na medida em que revela a inobservância do especial dever de diligência que onera

  13. TREsó sumário

    1247/05-1

    Relator: ALBERTO MIRA

    deveres cujo cumprimento haja assumido ou lhe incumbem por razão do seu cargo ou profissão, isto é, a que o artigo 10.º chama “dever jurídico pessoal”. Esta especial obrigação ... tipo de comissão assim o preveja, coincidindo, em parte, o dever de garante e o dever objectivo de cuidado. V - Decorrendo da matéria de facto provada que: - o co-arguido

  14. TRGcitado por 1

    2460/07.0TBFAF.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    ante as circunstâncias do caso, a interpretação com os devidos cuidados do preceito proibitivo, cuja desaplicação se deve ter por justificada quando o mencionado começo de prova por escrito ... valor convencionado. III – A co-assunção de dívida não está sujeita a forma especial e, consequentemente, tanto pode operar-se mediante declaração expressa do assuntor, como de factos de onde

  15. TCANcitado por 6só sumário

    00311/11.5BEMDL

    Relator: Frederico Macedo Branco

    manifesto. Efetivamente, em sede de recurso jurisdicional, o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido ... pela livre apreciação da prova por parte do tribunal de primeira instância, impõe um especial cuidado no uso dos seus poderes de reapreciação da decisão de facto, e reservar

  16. TCANsó sumário

    02764/17.3BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    pela livre apreciação da prova por parte do tribunal de primeira instância, impõe um especial cuidado no uso dos seus poderes de reapreciação da decisão de facto, e reservar ... aquele facto e o dano. É incontornável e resultou provado que a omissão do dever especial de sinalização do estado em que se encontrava a via, que impendia sobre

  17. TRG

    6166/15.8T8GMR-A.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    cuidado a divergência, indicando as razões pelas quais decidiu contra essa prova ou, pelo menos, expondo os argumentos que o levaram a julgá-la inconclusiva, dever esse que deve ... cumprido com particular escrúpulo no tocante a juízos científicos dotados de especial densidade técnica ou obtidos por procedimentos cuja fiabilidade científica seja universalmente reconhecida. III) - Estando demonstrado, pela não impugnação

  18. TRG

    3/08-1

    Relator: ESTELITA MENDONÇA

    morte à conduta cabe desde logo particular relevo à violação das normas de cuidado”; no caso, referentes à circulação estradal, podendo por isso “constituir legitimamente indício do preenchimento do tipo ... Cód. Penal, Tomo I, pág. 108), sendo certo que sobre os condutores impende um especial dever de diligência, pois “sendo a condução de veículos uma actividade perigosa, pondo em risco

  19. TCANsó sumário

    00674/08.4BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    qual em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada ... pela livre apreciação da prova por parte do tribunal de primeira instância, impõe um especial cuidado no uso dos seus poderes de reapreciação da decisão de facto, e reservar