01025/20.5BEPRT
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
Código do IRS, para efeitos de mais-valias, no caso de alienação onerosa de partes sociais com pagamentos diferidos, os ganhos consideram-se obtidos no momento da celebração do contrato
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Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
Código do IRS, para efeitos de mais-valias, no caso de alienação onerosa de partes sociais com pagamentos diferidos, os ganhos consideram-se obtidos no momento da celebração do contrato
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
autoridade administrativa que, pretendendo obstar a tal efeito legal, emita, no prazo de 15 dias, Resolução Fundamentada, em que reconheça que o diferimento da execução seria gravemente prejudicial para
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
juízo antecipatório, estendido os seus efeitos à apreciação da liberdade condicional, que deveria ter ocorrido aquando do, então, muito próximo do meio da pena, diferindo essa apreciação para uma data ... para o qual devem ser considerados todos os elementos a propósito do prognóstico para efeito de suspensão da execução da prisão, mas também, e diferentemente do que sucede nos casos
Relator: LUÍS CRAVO
incidente de diferimento de desocupação de local arrendado destinado à habitação, ao abrigo do artigo 15º-N do NRAU, cumpre ao requerente alegar e provar não dispor de outra habitação ... para esse efeito (sustentando, essencialmente, que à data da celebração do contrato de arrendamento o requerente já se encontrava desempregado, inexistindo alteração que justifique o requerido diferimento da desocupação
Relator: MANUEL MATOS
seus efeitos desde a data em que for praticado, salvo nos casos em que a lei ou o próprio ato lhe atribuam eficácia retroativa ou diferida ... 15/2006, de 26 de abril, poderá tal ato operar e produzir todos os efeitos que a lei lhe associa, nomeadamente, os relativos à progressão na carreira por mudança de escalão
Relator: ARTUR VARGUES
sendo que “nos casos referidos no número anterior, a entrega do extraditado será diferida até ao termo do processo ou do cumprimento da pena” – nº 2. No caso em apreço ... não obsta à extradição, sendo certo que esta circunstância também não impõe o diferimento da entrega, pois aquela não tem a natureza de pena privativa da liberdade e no processo
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
momento de uma apreciação diferida, mas não aquele cujo provimento possa conduzir à eventual anulação do processado posterior à sua interposição. II - Para o efeito previsto
Relator: José Correia
pagamento de custas, ou o seu diferimento, assim como do pagamento dos serviços do advogado ou solicitador. III)- E a insuficiência económica para efeitos de concessão do benefício de apoio
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
prazo legal e se está fundamentada no sentido de demonstrar e provar que o diferimento da execução seria gravemente prejudicial para o interesse público. IV. Toda a suspensão da eficácia ... interesse público que aqueles actos visam prosseguir, já que a paralisia provisória dos efeitos dos mesmos afecta inevitavelmente, ao menos «ratione temporis», os resultados a que eles se inclinem
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
prazo legal e se está fundamentada no sentido de demonstrar e provar que o diferimento da execução seria gravemente prejudicial para o interesse público. IV. Toda a suspensão da eficácia ... interesse público que aqueles actos visam prosseguir, já que a paralisia provisória dos efeitos dos mesmos afecta inevitavelmente, ao menos «ratione temporis», os resultados a que eles se inclinem
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
pedido de levantamento do efeito suspensivo automático resultante da interposição de acção de contencioso pré-contratual, concretizado nestes termos: o pedido é deferido se o diferimento da execução do acto ... podem ser atendidos se invocados pela contrainteressada, por ilegitimidade da requerente do levantamento do efeito suspensivo automático para defender tais interesses. 3. O Tribunal não se pode substituir à Administração
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
diferimento da apreciação jurisdicional seja susceptível de provocar um prejuízo irreparável para os interessados, bem como em todos os casos em que a subida diferida tenha como consequência a perda ... base na constatação de que, a não ser assim, a mesma perderia o seu efeito útil, é um juízo que merece acolhimento, tanto mais que, tal como a questão
Relator: EDUARDO TENAZINHA
efeito, não tendo sido dado cumprimento ao ordenado, é dado sem efeito todo o processado praticado pelo Advogado e este condenado nas custas. II – Prazo dilatório é o que difere
Relator: Aníbal Ferraz
dívidas para com o Estado em ordem a estancar, remediar e anular os seus efeitos nocivos, ao nível financeiro e concorrencial. 7. Em todo caso, esta busca de célere satisfação ... Estado sempre tem de, necessariamente, no mínimo, na hipótese de autorização de pagamento diferido em 150 prestações mensais, conformar-se com a dilação de 12 anos e 6 meses, espaço
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
estrutura das fachadas, da cércea e do número de pisos; II. A autorização difere da licença, pois enquanto aquela permite exercer um direito pré-existente, nesta o particular não ... qualquer direito; III. O registo predial pode ser olhado como acto jurídico produtor de efeitos e como meio de prova documental; IV. Enquanto acto jurídico, atribui ao acto constitutivo
Relator: EUGÉNIA CUNHA
tutela legal conferida pelo incidente de diferimento da desocupação e consequente limitação do direito de propriedade do adquirente no processo de insolvência, é considerada "ultra-vigência" de um direito anteriormente ... reconhecido, admitindo-se o prolongamento dos seus efeitos em face da boa-fé do respetivo titular e das suas necessidades e das pessoas que vivam consigo; 2- Visa salvaguardar
Relator: José Correia
210/73, a promoção apenas difere da graduação em matéria de retribuição, sendo os respectivos regimes em tudo semelhantes, quanto à justificação, âmbito pessoal, alcance e efeitos
Relator: JORGE ARCANJO
efectiva e actual, relevando tanto a desnecessidade superveniente como a originária. II – Para o efeito não basta a simples demonstração de que o prédio dominante confina com um caminho público ... desnecessidade, e, como tal, deve ser concretamente alegado pelo requerente, não podendo ser diferido para momento posterior à efectuação das obras, porque é elemento constitutivo do direito. IV – Compete
Relator: ANTONIO VITORINO
verdadeiras e proprias obrigações de origem legal (isto e, situações passivas de credito), para efeitos de aplicação do referido artigo da Constituição, ou seja, se as autarquias locais são titulares ... valor reforçado para o efeito aqui tido em vista, pois a previsão de que o regime das finanças locais sera estabelecido por lei em nada difere de inumeras remissões para
Relator: Alexandra Alendouro
força da instauração de suspensão cautelar da respectiva eficácia cautelar visa salvaguardar o efeito útil da decisão do processo principal, só podendo ser levantada em casos excepcionais, de urgência grave ... imponha a execução imediata do acto; os demais fundamentos – no sentido de o diferimento da execução do acto em crise ser susceptível de originar graves prejuízos, designadamente, a nível económico