06052/10
Relator: TERESA DE SOUSA
entre 27.10.1998 e a data em que efectivamente se realizou a transacção; IV - Consubstanciam danos não patrimoniais atendíveis, resultantes da demora na resolução do processo, que constituiu uma espera desgastante ... frustração pela ineficácia do sistema judicial na defesa dos seus interesses; V - Tais danos são efeito directo do atraso, devendo o seu montante ser calculado segundo critérios de equidade, atendendo