00531/20.6BEPRT
Relator: MARIA CLARA ALVES AMBROSIO
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Relator: MARIA CLARA ALVES AMBROSIO
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
repartição pelas partes dos encargos directamente resultantes do processo arbitral. 2.- O Regulamento das Custas Processuais não se aplica aos processos que correm termos nos Tribunais Arbitrais. 3.- A regulamentação ... reembolso das custas de parte, mas apenas limitadas à fase judicial do processo já que só em relação à tramitação judicial o Regulamento das Custas Processuais as prevê, não havendo
Relator: ROSÁRIO PAIS
determinação da taxa de justiça inicial devida, não a Tabela I do Regulamento das Custas Processuais, mas sim a Tabela II do mesmo Regulamento, que prevê expressamente a taxa ... artigo 6º e o nº 2 do artigo 7º do Regulamento das Custas Processuais devem aplicar-se aos recursos das decisões tipificadas no nº 4 do artigo
DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS. REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO DE CUSTAS. TRABALHADORES. Sequência: 1. O Regulamento das Custas Processuais (adiante Regulamento), aprovado pelo Decreto- Lei n.º 34/2008 ... síntese, a isenção de custas prevista na alínea h) do n.º 1 do art.º 4.º do Regulamento das Custas Processuais constitui uma modalidade de apoio judiciário especial
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
empresa para os efeitos do artigo 4º, nº 1 alínea u) do Regulamento das Custas Processuais. II- A isenção subjetiva de custas prevista no citado normativo apenas é aplicável enquanto
Relator: MATA RIBEIRO
1. Mesmo a parte que não tenha sido condenada nas custas do
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Em matéria de custas judiciais, a regra geral é a de
Relator: RUI PEREIRA
acordo com o disposto no artigo 3º do Regulamento das Custas Processuais, “as custas processuais abrangem a taxa de justiça, os encargos e as custas de parte”. II – E, face
Relator: JORGE DIAS
Se o Tribunal tiver condenado o denunciante em custas, por denúncia de
Relator: J. Lino
I.- A alínea c) do nº 1 do artigo 12.º do
Relator: JORGE ARCANJO
I - O art.4º, nº 1, alínea f) do RCP dispõe que
Relator: PEDRO LIMA
I – Resultando do n.º 1 do artigo 25.º do RCP
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. O artigo 310º nº3 do RCTFP consagra, de forma absoluta, uma
Relator: RUI PEREIRA
I- A norma que regula o regime a que deve obedecer a
Relator: ANTÓNIO PIRES ROBALO
I – Como regra geral e como resulta do preceituado no art.º
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – A disposição legal do art.º 6.º, n.º 7
Relator: FERNANDO FREITAS
I – Sendo a taxa de justiça correspondente ao impulso processual do interessado
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I- Subsumindo-se a situação fática no artigo 280.º, nº 3
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide como causa de extinção
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
I. Sem prejuízo das questões que o Tribunal ad quem possa ou