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Relator: MARTA CAVALEIRA
I- A inutilidade superveniente da lide, causa de extinção da instância, nos
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Relator: MARTA CAVALEIRA
I- A inutilidade superveniente da lide, causa de extinção da instância, nos
Relator: DORA LUCAS NETO
Relator: CATARINA VASCONCELOS
Como tem vindo a ser reiteradamente decidido por este Tribunal, “é de
Relator: Antero Pires Salvador
1. O Acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva” estatuído no art
Relator: Helena Ribeiro
I-O pedido de escusa apresentado por advogado nomeado no âmbito do
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-A alínea i), do n.º 1 do art.º 55º
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
- O ato administrativo é sempre uma determinação jurídico-vinculativa de uma consequência
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I- De acordo com o estatuído no artº 108º nº 2 do
Relator: Dr.ª Maria Isabel São Pedro Soeiro
I. Não constitui nulidade mas mera irregularidade sem influência na causa a
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
Administração, através do processo administrativo urgente de intimação para a prestação de informações, consulta de processos e passagem de certidões, previsto nos artigos 104º a 108º do CPTA; IV. Esta ... administrativos, deixando definitivamente de ser necessário referir o fim para que se pretende consultar o processo ou obter a informação ou a certidão. * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
Administração, através do processo administrativo urgente de intimação para a prestação de informações, consulta de processos e passagem de certidões, previsto nos artigos 104º a 108º do CPTA; III. Esta ... administrativos, deixando definitivamente de ser necessário referir o fim para que se pretende consultar o processo ou obter a informação ou a certidão; IV. Diferentemente do que acontece
Relator: João Conde Correia dos Santos
Código de Processo Penal, o Ministério Público não tem interesse em agir para recorrer de decisões concordantes com a sua posição anteriormente assumida no processo»[138]. Neste contexto, replicado sobretudo ... Código de Processo Penal e art. 70.º, n.º 4, da respetiva Lei de organização judiciária)[140]. Ainda em termos internacionais, recentemente, o Conselho Consultivo dos Procuradores Europeus veio
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
âmbito do meio processual de intimação para prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões, a apresentação autónoma de um terceiro articulado que debata matéria não excetiva ... legal. II- Traduzindo-se o benefício pretendido na intimação para prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões na realização do direito de informação, ou seja, na realização
Relator: ACÁCIO NEVES
ainda não era parte ou interveniente no processo. 3. Quem tinha que ser notificada até aí era a então exequente no processo, impondo-se que a apelante, ao passar ... perspectiva da defesa dos seus interesses processuais, tivesse o cuidado de, designadamente pela consulta do processo, tomar conhecimento do processado anterior à sua intervenção nos autos
Relator: MÁRIO SERRANO
respectivos processos o poder de decidir dos pedidos de acesso de terceiros aos relatórios de perícias médico-legais, em conformidade com as concretas normas processuais relativas à consulta de autos ... proceder à aplicação casuística das regras processuais que possibilitem o acesso de terceiros ao processo (consulta e obtenção de cópias ou certidões), devem, na decisão sobre o concreto pedido
Relator: Frederico Macedo Branco
pode requerer a intimação da entidade administrativa competente” para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões. 2 - Neste contexto, o CPA consagra o direito dos interessados ... Administração solicitando a prestação de informação, a emissão de certidão, ou a consulta do processo; c) Que a Administração, por omissão ou recusa, não tenha prestado a “informação” solicitada
Relator: Frederico Macedo Branco
Administração solicitando a prestação de informação, a emissão de certidão, ou a consulta do processo; c) Que a Administração, por omissão ou recusa, não tenha prestado a “informação” solicitada ... direito à informação materializa-se por diversos meios de que são exemplos a consulta do processo, a reprodução ou declaração autenticada de documentos, a prestação de indicações sobre
Relator: ANA BACELAR CRUZ
depor. A nulidade em causa, face ao disposto no artigo 122º do Código de Processo Penal, invalida os actos processuais posteriores ao momento em que a decisão por ela afectada ... constitui jurisprudência dominante, podem consultar-se, entre outros, o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 12 de Setembro de 2007, proferido no processo n.º07P2583, acessível em www.dgsi.pt
Relator: ANA BARATA BRITO
sentença é uma peça processual auto-suficiente que deve tendencialmente dispensar remissões ou consultas para/ao processo, impondo-se a transcrição dos antecedentes criminais do arguido nos factos provados sempre
Relator: RUI PEREIRA
conhecer dos pedido de “intimação de qualquer autoridade fiscal para facultar a consulta de documentos ou processos, passar certidões e prestar informações”. II – O Código de Procedimento ... Processo Tributário [CPPT], no seu artigo 97º, nº 1, alínea j), determina que o processo judicial tributário compreende […] “os meios acessórios de intimação para consulta de processos ou documentos administrativos