62/24.5T8VFL.G1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
63º ou quando as partes lhes tenham atribuído competência nos termos do artigo 94º; 2) São competentes para decidir do conjunto da sucessão os órgãos jurisdicionais do Estado-Membro
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
63º ou quando as partes lhes tenham atribuído competência nos termos do artigo 94º; 2) São competentes para decidir do conjunto da sucessão os órgãos jurisdicionais do Estado-Membro
Relator: RAQUEL REGO
relatora): I - Em matéria de competência internacional estabelece o artº 4º do Regulamento (UE) Nº 650/2012 que são competentes para decidir do conjunto da sucessão os órgãos juridicionais do Estado ... todavia, uma conexão real entre a sucessão e o Estado-Membro em que a competência é exercida. III - A opção do legislador comunitário foi a de conferir competência internacional
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
pessoas coletivas públicas, bem como o conjunto de relações jurídicas que com elas estejam objetivamente conexas ou teleologicamente subordinadas. II. É da competência dos tribunais tributários o conhecimento de questões
Relator: JORGE DE SOUSA
particulares podem ser demandadas conjuntamente com entidades públicas, nos processos do contencioso administrativo, quando a relação jurídica controvertida tiver natureza administrativa (o que determina a competência contenciosa dos tribunais administrativos
Relator: JORGE TEIXEIRA
prevêem a competência por conexão constitui um desvio à regra da competência territorial, com o objectivo de concentrar num só e mesmo processo, a apreciação em conjunto e globalmente ... finalidades do processo, o certo é que o legislador não tornou disso dependente a competência por conexão. III – E assim sendo, o procedimento judicial de promoção e protecção deve seguir
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
julgamento, para o qual é competente o tribunal definido em função das regras da competência material, funcional e territorial, cede em determinados casos, em que é organizado um só processo ... melhor realização da justiça que todos sejam apreciados conjuntamente. II - A organização de um único processo para o julgamento conjunto de uma pluralidade de crimes, que a lei chama
Relator: MARTINS DA FONSECA
reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica relativa a organização e competencia dos tribunais [artigo 168, n. 1, alinea q)] abrange os tribunais arbitrais voluntarios, os quais se encontram ... não possuem autonomia no conjunto do diploma, pelo que não podem ficar imunes ao juizo de inconstitucionalidade das normas sobre organização e competencia, ao menos a titulo de inconstitucionalidade consequente
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
momento se permitir a prática de determinado conjunto de actos não implica, ipso iure, um direito do advogado a manter determinada competência independentemente das diferentes soluções que o legislador pretenda
Relator: JORGE CORTÊS
parte não jurisdicional da execução fiscal, da competência do órgão de execução fiscal, a nulidade processual derivada da omissão de autuação conjunta ou do indeferimento da apensação das execuções fiscais
Relator: ALVES CORREIA
I - Antes da existencia na Constituição do artigo 115, n. 5, a
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
competência internacional dos Tribunais portugueses é a fracção do poder jurisdicional atribuída aos órgãos jurisdicionais internos, no seu conjunto, relativamente à quota de poder jurisdicional atribuída, por leis nacionais estrangeiras ... aplicação, prevalecem sobre as normais processuais portuguesas, nomeadamente sobre as normas reguladoras da competência internacional constantes do Código de Processo Civil. 3 – Como densificação prática do comando impresso previsto
Relator: FERREIRA RAMOS
C1/79, de 29 de Dezembro); 4 - O ambito da arbitragem e demarcado pelo conjunto de materias sobre as quais subsiste o desacordo ou conflito entre as partes, não podendo incidir ... definidor em abstracto da situção profissional dos trabalhadores abrangidos, não tendo a comissão arbitral competencia para sobre elas deliberar; 6 - A questão de saber se determinada materia pode ou não
Relator: RAUL MATEUS
reconhece, sendo certo, por outro lado, que tal norma em nada interfere com a competencia propria do Parlamento. X - A mesma norma tambem não infringe o disposto nos artigos ... competencia que lhe e propria: a competencia para editar regulamentos necessarios a boa execução das leis (artigo 202, alinea c), da Constituição). XXXVII-Sendo o Orçamento do Estado o conjunto
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
pelo que nestes caso se impõe a competência por conexão, uma vez que se mostra conveniente o tratamento das diferentes causas em conjunto e isto porque, num caso e noutro
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
privativo, cujos termos são definidos pelo alvará. III - Sendo controversa a titularidade do conjunto, pode naturalmente ser necessário ajuizar da validade do alvará, ou das condições e termos ... incidir sobre a modalidade de aquisição do conjunto, que será então a questão central da acção. V - Em qualquer dos casos, a competência do tribunal a quem caiba julgar
Relator: PROENÇA DA COSTA
Supremo Tribunal de Justiça cobre competência para conhecer de todas as penas de cuja medida se recorreu, que a pena conjunta seja superior a 5 anos de prisão
Relator: VÍTOR AMARAL
competência internacional deve ser aferida perante o pedido e a causa de pedir apresentados pelo autor. 2. - Em ação para exercício do direito de sub-rogação do FGA (autor ... interesse num julgamento conjunto, para evitar o risco de decisões inconciliáveis se as causas fossem julgadas separadamente. 3. - À luz deste critério, revestem-se de competência internacional os Tribunais portugueses
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
competência é aferida em relação ao objecto da acção tal como é apresentada pelo autor na petição inicial. II. Na ordem jurídica portuguesa vigoram em simultâneo dois regimes gerais ... critério fundamental de conexão, para fixação da competência internacional, independentemente da sua nacionalidade. V. No entanto, apesar do regime regra da competência ser o do domicílio do demandado, o Regulamento
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
beneficiar alguém, ou de se negar a aplicar o direito, dentro da sua competência. São, assim, crimes contra a realização da justiça, em que, à circunstância do agente actuar, seja ... limites da legalidade, na área de competência em que intervieram, sem que, porém, invoque (ou se verifique) uma verdadeira distinção entre o conjunto dos elementos probatórios recolhidos e aqueles
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
apreciação conjunta do pedido cível no processo penal. VI. O princípio da adesão obrigatória não derroga as regras de competência material absoluta, nem converte o tribunal criminal em tribunal administrativo