00576/14.5BEVIS
Relator: Celeste Oliveira
facto quem exterioriza a vontade das sociedades nos seus negócios jurídicos, são eles quem manifesta a capacidade de exercício de direitos da sociedade, praticando actos que produzem efeitos na esfera
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Relator: Celeste Oliveira
facto quem exterioriza a vontade das sociedades nos seus negócios jurídicos, são eles quem manifesta a capacidade de exercício de direitos da sociedade, praticando actos que produzem efeitos na esfera
Relator: JOSÉ FETEIRA
prioridade na hierarquia dos sucessíveis, desde que tenham a necessária capacidade; iii. No âmbito dessas relações jurídicas compreendem-se as obrigações ou as dívidas que o de cujus tenha assumido
Relator: LOPES ROCHA
Não se descortinam objecções de natureza juridica a eventual vinculação de Portugal a "Convenção relativa a emissão de um certificado de capacidade matrimonial", nos moldes do projecto que acompanha
Relator: JOAQUIM CONDESSO
comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade ... regime jurídico da actividade de transporte rodoviário de mercadorias, transpondo para o direito interno diplomas comunitários. Especificamente, os artºs.6 e 7, do mesmo decreto versam sobre a capacidade profissional
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
terceiro juridicamente indiferente quanto à questão decidida em definitiva naquela anterior ação quanto à propriedade das frações, na medida em que essa decisão nenhum prejuízo jurídico lhe acarreta, pelo ... transação se mostra (ou não) conforme às regras gerais aplicáveis aos negócios jurídicos em termos de partes (capacidade e legitimidade) e objeto e, bem assim se estão (ou não) preenchidos
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
apenas atos de trâmite preparatórios da decisão final, desprovidos, portanto, da capacidade de produzir quaisquer efeitos jurídicos numa situação individual e concreta.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: JORGE CORTÊS
questões de legalidade (próprias ou derivadas) que se projectam sobre a capacidade de produção de efeitos jurídicos por parte do acto contestado. 2) Independentemente da função de concretização
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
insolvência de uma sociedade não implica a perda da sua personalidade jurídica e nem da sua capacidade judiciária, apenas ocorrendo uma substituição das pessoas a quem cabe a sua representação
Relator: EVA ALMEIDA
atenção a qualquer dos entes contratantes, ambos de natureza privada e sem capacidade específica de vinculação jurídico-administrativa, nem ao objecto do contrato (obra privada, para fins privados). V - Neste
Relator: GOMES DA SILVA
pessoas que a servem, bens de afectação e um objectivo geral. 4. A personalidade jurídica das associações, corporações ou institutos religiosos, canonicamente erectos, resulta da simples participação escrita à Autoridade ... inspiração nos princípios da Religião Católica. 6. Daí que, usufruindo da personalidade jurídica colectiva da A., tenha capacidade sucessória, ou seja, a favor do todo (legatária) em que está englobado
Relator: GOMES DA SILVA
pessoas que a servem, bens de afectação e um objectivo geral. 4. A personalidade jurídica das associações, corporações ou institutos religiosos, canonicamente erectos, resulta da simples participação escrita à Autoridade ... inspiração nos princípios da Religião Católica. 6. Daí que, usufruindo da personalidade jurídica colectiva da A., tenha capacidade sucessória, ou seja, a favor do todo (legatária) em que está englobado
Relator: TIAGO MIRANDA
proponente e determinada actividade exercida não obsta à a capacidade da sociedade de praticar a generalidade dos negócios jurídicos integrantes da mesma; e se a própria dissolução da sociedade
Relator: GILBERTO CUNHA
forma disfarçada de absolvição (vide F. Dias – Das Consequências Jurídicas do Crime, pag.156). 3 - Na determinação da capacidade económica e no silêncio da lei portuguesa deve atender-se (numa base
Relator: JOAQUIM CONDESSO
como normas de carácter substantivo, pois a sua aplicação tem reflexos materiais na esfera jurídica dos revertidos. Nestes termos, a aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos ... comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade
Relator: ESTELITA MENDONÇA
cuja violação por aquele se torna passível de juízo de censura ético-jurídica. Para além disso, ao lado dos deveres gerais do contribuinte ou de terceiros a ele ligados ... crimes idênticos previstos no Código Penal, integrando um bem jurídico mais amplo: a confiança da Administração Fiscal na verdadeira capacidade contributiva dos contribuintes.” V – No entanto, considerando
Relator: ESTELITA MENDONÇA
cuja violação por aquele se torna passível de juízo de censura ético-jurídica. Para além disso, ao lado dos deveres gerais do contribuinte ou de terceiros a ele ligados ... crimes idênticos previstos no Código Penal, integrando um bem jurídico mais amplo: a confiança da Administração Fiscal na verdadeira capacidade contributiva dos contribuintes.” V – No entanto, considerando
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
apenas releva para efeitos de anulação de negócios jurídicos celebrados em data posterior, não tendo repercussões sobre a capacidade para depor em processo penal. II - Para poderem ser tomadas
Relator: ISOLETA COSTA
gerais, pois tem um regime próprio definido no regime jurídico do contrato de mediação imobiliária, que não limita a capacidade negocial das partes envolvidas. II - A mediadora tem direito
Relator: Pedro Vergueiro
comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade ... gerentes a terceiro, porque os actos praticados pelo mandatário se reflectem na esfera jurídica do mandante, tem de considerar-se gerência de facto, verificando-se que o Recorrente admite
Relator: Pedro Vergueiro
comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade ... gerentes a terceiro, porque os actos praticados pelo mandatário se reflectem na esfera jurídica do mandante, tem de considerar-se gerência de facto, verificando-se que o Recorrente admite