613 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00576/14.5BEVIS

    Relator: Celeste Oliveira

    facto quem exterioriza a vontade das sociedades nos seus negócios jurídicos, são eles quem manifesta a capacidade de exercício de direitos da sociedade, praticando actos que produzem efeitos na esfera

  2. TCASsó sumário

    08654/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade ... regime jurídico da actividade de transporte rodoviário de mercadorias, transpondo para o direito interno diplomas comunitários. Especificamente, os artºs.6 e 7, do mesmo decreto versam sobre a capacidade profissional

  3. TRG

    1848/09.6TBBRG-O.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    terceiro juridicamente indiferente quanto à questão decidida em definitiva naquela anterior ação quanto à propriedade das frações, na medida em que essa decisão nenhum prejuízo jurídico lhe acarreta, pelo ... transação se mostra (ou não) conforme às regras gerais aplicáveis aos negócios jurídicos em termos de partes (capacidade e legitimidade) e objeto e, bem assim se estão (ou não) preenchidos

  4. TRG

    503/08-2

    Relator: GOMES DA SILVA

    pessoas que a servem, bens de afectação e um objectivo geral. 4. A personalidade jurídica das associações, corporações ou institutos religiosos, canonicamente erectos, resulta da simples participação escrita à Autoridade ... inspiração nos princípios da Religião Católica. 6. Daí que, usufruindo da personalidade jurídica colectiva da A., tenha capacidade sucessória, ou seja, a favor do todo (legatária) em que está englobado

  5. TRG

    503/08-1

    Relator: GOMES DA SILVA

    pessoas que a servem, bens de afectação e um objectivo geral. 4. A personalidade jurídica das associações, corporações ou institutos religiosos, canonicamente erectos, resulta da simples participação escrita à Autoridade ... inspiração nos princípios da Religião Católica. 6. Daí que, usufruindo da personalidade jurídica colectiva da A., tenha capacidade sucessória, ou seja, a favor do todo (legatária) em que está englobado

  6. TCANcitado por 1só sumário

    02320/24.0BEPRT

    Relator: TIAGO MIRANDA

    proponente e determinada actividade exercida não obsta à a capacidade da sociedade de praticar a generalidade dos negócios jurídicos integrantes da mesma; e se a própria dissolução da sociedade

  7. TRE

    106/13.6GARM.E1

    Relator: GILBERTO CUNHA

    forma disfarçada de absolvição (vide F. Dias – Das Consequências Jurídicas do Crime, pag.156). 3 - Na determinação da capacidade económica e no silêncio da lei portuguesa deve atender-se (numa base

  8. TCASsó sumário

    1770/09.6BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    como normas de carácter substantivo, pois a sua aplicação tem reflexos materiais na esfera jurídica dos revertidos. Nestes termos, a aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos ... comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade

  9. TRG

    2235/06-1

    Relator: ESTELITA MENDONÇA

    cuja violação por aquele se torna passível de juízo de censura ético-jurídica. Para além disso, ao lado dos deveres gerais do contribuinte ou de terceiros a ele ligados ... crimes idênticos previstos no Código Penal, integrando um bem jurídico mais amplo: a confiança da Administração Fiscal na verdadeira capacidade contributiva dos contribuintes.” V – No entanto, considerando

  10. TRG

    2235/06-1

    Relator: ESTELITA MENDONÇA

    cuja violação por aquele se torna passível de juízo de censura ético-jurídica. Para além disso, ao lado dos deveres gerais do contribuinte ou de terceiros a ele ligados ... crimes idênticos previstos no Código Penal, integrando um bem jurídico mais amplo: a confiança da Administração Fiscal na verdadeira capacidade contributiva dos contribuintes.” V – No entanto, considerando

  11. TCANsó sumário

    01116/11.3BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade ... gerentes a terceiro, porque os actos praticados pelo mandatário se reflectem na esfera jurídica do mandante, tem de considerar-se gerência de facto, verificando-se que o Recorrente admite

  12. TCANsó sumário

    01078/11.7BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade ... gerentes a terceiro, porque os actos praticados pelo mandatário se reflectem na esfera jurídica do mandante, tem de considerar-se gerência de facto, verificando-se que o Recorrente admite