01243/03
Relator: Gomes Correia
bens imóveis a citação do cônjuge destina-se, em primeira linha, a assegurar a capacidade judiciária do executado - artºs. 1º, al. c), e 801º, do CPC e, tratando
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Relator: Gomes Correia
bens imóveis a citação do cônjuge destina-se, em primeira linha, a assegurar a capacidade judiciária do executado - artºs. 1º, al. c), e 801º, do CPC e, tratando
Relator: ROSA MARIA RIBEIRO COELHO
não tem a susceptibilidade de ser parte por carecer de personalidade jurídica e capacidade judiciária - artº 5º do C.P.Civil. IV - Embora por despacho transitado em julgado tenha sido reconhecida
Relator: JOÃO MARQUES
segundos, é sobre eles (através dos seus legais representantes se ainda não dotados de capacidade judiciária passiva) que recai o ónus de demonstrarem que, no momento do facto, estavam incapacitados
Relator: TINOCO DE FARIA
Nacional de Munições e Armas Ligeiras são empresas publicas, dotadas de personalidade juridica e capacidade judiciaria, sendo representadas em juizo pelos respectivos directores; 2 - Numa acção proposta num tribunal
Relator: MONTEIRO DINIS
Magistratura, parece irrecusavel que a exclusão do ambito da legitimidade impugnativa dos magistrados judiciais dotados de capacidade eleitoral activa e passiva (que não sejam candidatos ou mandatarios das listas concorrentes ... recurso aos candidatos e respectivos mandatarios, dela excluindo todos os demais magistrados judiciais dotados de capacidade eleitoral activa e passiva, desbordou do mero plano executivo para assumir as vestes
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Magistratura, quando interpretada no sentido de não conceder legitimidade para recorrer aos magistrados judiciais dotados de capacidade eleitoral activa e passiva que não sejam candidatos ou mandatários das listas concorrentes
Relator: JORGE SANTOS
primazia da autonomia de cada um e na subsidiariedade de quaisquer limitações judiciais à sua capacidade; - Consequentemente, qualquer limitação nos direitos pessoais do beneficiário tem de ter um fundamento fáctico
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
aproveitada até ao limite do possível” e da “subsidiariedade de quaisquer limitações judiciais à sua capacidade, só admissíveis quando o problema não possa ser ultrapassado com recurso aos deveres
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
aproveitada até ao limite do possível” e da “subsidiariedade de quaisquer limitações judiciais à sua capacidade, só admissíveis quando o problema não possa ser ultrapassado com recurso aos deveres
Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
considerados como entes próprios, como entes produtivos com capacidade contributiva e daí que lhes seja atribuida capacidade e personalidade tributária passiva equivalente à das sociedades comerciais regularmente constituídas, atribuindo ... direitos como o de reclamar e impugnar autonomamente, por ser reconhecida a sua capacidade e personalidade judiciária. Todavia esta autonomia não é perfeita por falta da personalidade jurídica
Relator: Rosário Pais
I - O dever de fundamentação das decisões judiciais constitui um imperativo constitucional
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Se bem que a Lei de Segurança Interna abra a possibilidade
Relator: MANUEL SOARES
determinação de acordo com essa avaliação. A incapacidade judiciária tem natureza adjetiva e refere-se ao pressuposto processual da capacidade para intervir no processo, decorrente de uma igual afetação ... admite o suprimento da vontade do arguido penalmente imputável a quem sobreveio uma incapacidade judiciária por causa natural não voluntária para a prática de atos processuais de natureza pessoal
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
correspondência (coincidência ou equiparação) entre a personalidade jurídica (ou capacidade de gozo de direitos) e a personalidade judiciária. Há, todavia, exceções ao princípio da correspondência entre a personalidade jurídica
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
capacidade de culpa e não do dolo do tipo, não é necessária a sua articulação e prova, o que, alias, é conforme com a nossa praxis judiciária, que mesmo quando
Relator: MARGARIDA GOMES
demonstrar que na ocasião da outorga, no caso sub judice, da procuração, a autora tenha sido, contemplada por uma momentânea capacidade de entender – uma lucidez providencial, com vista a afastar
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
beneficiário de apoio judiciário para suportar despesas judiciais ou honorários, mas não atesta, porque tal lhe não compete, a capacidade ou incapacidade do Recorrente enquanto devedor subsidiário para prestar
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
processo civil, não se mostram incomportaveis para a capacidade contributiva do cidadão medio; VIII - A alteração verificada no Codigo das Custas Judiciais não traduziu uma oneração discriminatoria de determinados actos
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O legislador esta constitucionalmente autorizado a estabelecer inelegibilidades para os orgãos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
conta todos os argumentos apresentados pelas partes. 2. O acto praticado pela Polícia Judiciária que ordenou o regresso ao serviço de um funcionário seu, no dia útil seguinte ... Judiciária, face à situação de facto consumado de o Requerente ter de prestar serviço até à decisão final do processo principal e porque quando não está demonstrada a capacidade