5/06.8EAEVR.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Constando da sentença que a balança utilizada na pesagem dos produtos alimentícios
89 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Constando da sentença que a balança utilizada na pesagem dos produtos alimentícios
Relator: RAUL MATEUS
I - Ao Tribunal Constitucional cabe conhecer, em via de recurso, da constitucionalidade
Relator: MESSIAS BENTO
I - O objecto do recurso deve cingir-se a versão da norma
Relator: MONTEIRO DINIS
I - As decisões dos juizes de comarca proferidas sobre reclamações no decurso
Relator: ANTONIO VITORINO
delimitam o ambito de cognição do Tribunal Constitucional no dominio dos processos de fiscalização concreta de constitucionalidade, o objecto do recurso havera de circunscrever-se a questão de constitucionalidade ... considerar inconstitucionais por violação do artigo 30, n. 4 enquanto consequenciam a privação da capacidade eleitoral como decorrencia automatica da condenação pela pratica de determinados crimes em certa pena, pena
Relator: MESSIAS BENTO
I - No tribunal recorrido o recorrente suscitou a inconstitucionalidade da norma do
Relator: ANTONIO VITORINO
regras processuais que regulam o ambito de conhecimento do Tribunal Constitucional em sede de fiscalização concreta da constitucionalidade, objecto do recurso são apenas as normas desaplicadas pela decisão recorrida ... artigo 30, da Constituição, ja que consequenciam a privação da capacidade eleitoral activa como decorrencia automatica das da condenação pela pratica de determinados crimes em certa pena, pena principal
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - A relação que se estabelece entre as normas das leis eleitorais
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Quando o Tribunal de Contas de Macau recusa, no visto, uma
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - A revogação de uma norma juridica não afasta ipso facto, o
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - A determinação da taxa de álcool no sangue (TAS) não pode
Relator: ARTUR VARGUES
I - Provado está que, à data dos factos, BB era trabalhador do
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “I- Na versão anterior do CPC, o legislador, no
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Quando o Tribunal de Contas de Macau recusa, no visto, uma
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O principio geral da igualdade impõe que se tratem os cidadãos
Relator: RAUL MATEUS
I - Ao abrigo do disposto no artigo 667, n. 1 do Codigo
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O Tribunal Constitucional e o competente para conhecer dos recursos de
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. As conclusões das alegações do recurso definem, como é sabido, o