06092/01
Relator: Eugénio Sequeira
anulação, mesmo oficiosa, sendo de a anular e de ordenar a baixa dos autos em ordem a completá
443 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: Eugénio Sequeira
anulação, mesmo oficiosa, sendo de a anular e de ordenar a baixa dos autos em ordem a completá
Relator: Barbara Tavares Teles
pois, que, no provimento do recurso, revogar o despacho recorrido e ordenar a baixa dos autos ao tribunal “a quo” para que seja efectuada a notificação da Recorrente para proceder
Relator: ALCIDES RODRIGUES
662º, n.º 2, al. c) do CPC, impõe-se a baixa dos autos à 1ª instância a fim de, no âmbito dos seus poderes/deveres inquisitórios (art. 411º
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
recurso contencioso, nem do processo administrativo, por os mesmos não se mostrarem apensos aos autos, não é possível dar aplicação ao disposto no nº 1 do artº 149º do CPTA ... estatuído no nº 4 do artº 712º do CPC, que determina a baixa dos autos à 1ª instância, para que se sanem as deficiências da fundamentação de facto, se para
Relator: Cristina dos Santos
probatório de alto abaixo, ainda que com fundamento nos meios de prova constantes dos autos, de modo a suprir a omissão de sentença quanto aos factos essenciais identificadores da situação ... factos complementares, indispensáveis à procedência da causa. 3. Nesta circunstância, cabe ordenar a baixa dos autos ao Tribunal recorrido por impossibilidade de o Tribunal ad quem, em substituição, fixar
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
peritos que intervêm no auto de junta médica devem fundamentar as conclusões a que chegaram; (ii) Tal não se verifica se tendo em exame médico na fase conciliatória sido atribuída ... fundamentação da matéria de facto quanto à atribuição da IPP, impõe-se a baixa dos autos à instância a fim de suprir tal omissão. Sumário do relator
Relator: DORA LUCAS NETO
não pode concluir-se, sem qualquer dúvida e a priori, que a junção aos autos dos documentos em apreço não podem vir a ter qualquer relevância para a apreciação ... Razões pelas quais, se impõe revogar o despacho recorrido e ordenar a baixa dos autos para aí ser proferido novo despacho que admita a prova documental requerida - ao abrigo
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
26/2006, de 30 de Junho. II - Daí que o facto de em causa nos autos estarem contraordenações praticadas em data anterior à da entrada em vigor da Lei nova não ... decisão com trânsito em julgado. III – Assim sendo, impõe-se, em consequência, a baixa dos autos à Autoridade Administrativa para que esta tenha a oportunidade de rever ou renovar
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
26/2006, de 30 de Junho. II - Daí que o facto de em causa nos autos estarem contraordenações praticadas em data anterior à da entrada em vigor da Lei nova não ... decisão com trânsito em julgado. III – Assim sendo, impõe-se, em consequência, a baixa dos autos à Autoridade Administrativa para que esta tenha a oportunidade de rever ou renovar
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
26/2006, de 30 de Junho. III - Daí que o facto de em causa nos autos estar uma contraordenação praticada em data anterior à da entrada em vigor da Lei nova ... decisão com trânsito em julgado. IV – Assim sendo, impõe-se, em consequência, a baixa dos autos à Autoridade Administrativa para que esta tenha a oportunidade de rever ou renovar
Relator: JORGE TEIXEIRA
controvertidos, determina, nos termos do 662º, nº 2, alínea d), do CPC, a baixa dos autos à 1ª instância para que aí se fundamente a decisão quanto às respostas desses
Relator: JOAQUIM CONDESSO
facto considerada provada na sentença recorrida tal não é possível, igualmente não constando dos autos prova produzida que a tal decisão permita. Recorde-se que esta factualidade onera a impugnante ... pelo que se verifica uma situação de défice instrutório, devendo ordenar-se a baixa dos autos ao abrigo do artº.712, nº.4, do C. P. Civil, com vista
Relator: ROSÁRIO PAIS
isso, não ocorre a apontada falta de citação da Executada. VI – Se os autos não reúnem todos os elementos que nos permitam um cabal conhecimento de todas as questões cujo ... eventualmente, no edifício da sua sede, importa revogar a sentença e ordenar a baixa dos autos à 1ª instância, para aquisição de mais prova, ampliação da matéria de facto
Relator: MESSIAS BENTO
Se ao relator parecer manifesto que a parte pretende, com determinado requerimento
Relator: Rosário Pais
admite prova testemunhal, nem que seja como complemento à prova documental já constante dos autos (certidão do registo predial) ou da que venha a ser produzida (documentação comprovativa dos custos ... apontado, por défice instrutório, que implica a revogação da sentença e a baixa dos autos à 1.ª instância.* * Sumário elaborado pela relatora
Relator: MARGARIDA REIS
notificação do início da inspeção e do seu termo, elementos que não constavam dos autos. IV - Não pode ser conhecida em sede de recurso questão nova não suscitada perante ... causas de pedir invocadas, impõe-se a anulação da sentença e a baixa dos autos para realização das diligências instrutórias necessárias
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
entrada desta lei. IX - As decisões de aplicação da coimas sindicadas nos presentes autos não podem manter-se, desde logo, porque há que graduar as coimas aplicadas dentro dos novos ... Direito. X - Assim sendo, impõe-se, em consequência, a baixa dos autos à Autoridade Administrativa para que esta tenha a oportunidade de rever ou renovar as decisões de aplicação
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
entrada desta lei. VI - As decisões de aplicação da coimas sindicadas nos presentes autos não podem manter-se, desde logo, porque há que graduar as coimas aplicadas dentro dos novos ... Direito. VII - Assim sendo, impõe-se, em consequência, a baixa dos autos à Autoridade Administrativa para que esta tenha a oportunidade de rever ou renovar as decisões de aplicação
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
entrada desta lei. VI - As decisões de aplicação da coimas sindicadas nos presentes autos não podem manter-se, desde logo, porque há que graduar as coimas aplicadas dentro dos novos ... Direito. VII - Assim sendo, impõe-se, em consequência, a baixa dos autos à Autoridade Administrativa para que esta tenha a oportunidade de rever ou renovar as decisões de aplicação
Relator: Margarida Reis
Tendo o Tribunal a quo desconsiderado a prova documental junta aos autos pelo Autor, aqui Recorrente, por ter entendido que a mesma era “indecifrável”, o regime processual aplicável, no caso ... mesmo. Impõe-se por isso a anulação da sentença recorrida e a baixa dos autos à primeira instância, para que seja suprido o défice instrutório identificado e após, proferida nova