Tribunal Central Administrativo Sul
1. O imposto sobre as sucessões incidia sobre o valor matricial dos prédios urbanos inscritos na matriz, que era encontrado multiplicando por 20 o seu rendimento colectável inscrito (art.º 30.º do CIMSISD, na sua redacção primitiva); 2. Tendo a Repartição de Finanças da área da situação do prédio, reportado ao mesmo ano, certificado um certo valor matricial do prédio e depois em informação fundamentada nos respectivos verbetes declarado um outro, gerando uma dúvida de qual dos dois correspondia à realidade dos factos, importa esclarecer essa dúvida, sem desde logo, dar primazia a um dos meios de prova em detrimento do outro, tanto mais quando nesses verbetes, para o mesmo ano, dois são os valores de rendimentos colectáveis neles constantes; 3. A sentença recorrida que não instruiu os autos no sentido de esclarecer essa dúvida, padece de défice instrutório causa da sua anulação, mesmo oficiosa, sendo de a anular e de ordenar a baixa dos autos em ordem a completá-la.
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