91-0398
Relator: ANTONIO VITORINO
vertente negativa, a da proibição do arbitrio ou do excesso, e numa vertente positiva, a da necessidade, adequação e proporção das soluções legislativas consagradas. VI - A solução consagrada no Decreto
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Relator: ANTONIO VITORINO
vertente negativa, a da proibição do arbitrio ou do excesso, e numa vertente positiva, a da necessidade, adequação e proporção das soluções legislativas consagradas. VI - A solução consagrada no Decreto
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
entidades publicas com competencia legislativa, administrativa ou jurisdicional. III - O principio da igualdade, numa das suas dimensões, postula a exigencia de proibição do arbitrio, impondo que sejam tratadas por forma ... oportunidades. V - Na sua dimensão material, o principio da igualdade vincula, desde logo, o legislador ordinario, mas sem que que tal orgão legislativo fique impedido de utilizar a sua liberdade
Relator: ALVES CORREIA
racional. Em suma, traduz-se na ideia geral de proibição do arbitrio. II - A teoria da proibição do arbitrio não e um criterio definidor do conteudo do principio da igualdade ... arbitrio constitui um criterio essencialmente negativo, com base no qual são censurados apenas os casos de flagrante e intoleravel desigualdade, não podendo o juiz controlar se o legislador, num caso
Relator: ALVES CORREIA
racional. Em suma, traduz-se na ideia geral da proibição do arbitrio. IV - A teoria da proibição do arbitrio não e um criterio definidor do conteudo do principio da igualdade ... arbitrio constitui um criterio essencialmente negativo, com base no qual são censurados apenas os casos de flagrante e intoloravel desigualdade, não podendo o juiz controlar se o legislador, num caso
Relator: TAVARES DA COSTA
liberdade de conformação do legislador, se possam (e devam) estabelecer diferenciações de tratamento. Ponto é que haja fundamento material suficiente que neutralize o arbítrio e afaste a discriminação infundada
Relator: MONTEIRO DINIS
cumprir a mais que uma função de garantia do arguido, as exigencias feitas ao legislador pela separação que deve existir entre o poder (a competencia) dele e os do julgador ... proferir pelo juiz e para possibilitar o controle dessa mesma decisão impedindo o arbitrio. V - O principio do juiz natural não e violado porquanto naquela norma não se determina
Relator: José Correia
desigualdade”. XXXIX)-O princípio da igualdade, entendido como limite objectivo da discricionariedade legislativa, não veda à lei a realização de distinções. Proíbe-lhe, antes, a adop-ção de medidas ... igualdade, enquanto princípio vinculativo da lei, traduz-se na ideia geral de proibição do arbítrio. XL)- Resulta do exposto que a o artº 85º nº 1 do CPT não viola
Relator: FERNANDA PALMA
proibição do arbítrio é corolário do princípio da igualdade, sendo que essa proibição apenas permite um controlo negativo da constitucionalidade das normas. O legislador goza de liberdade, resultante de mandado
Relator: MONTEIRO DINIS
cumprir, a mais que uma função de garantia do arguido, as exigencias feitas ao legislador pela separação que deve existir entre os poderes (a competencia) dele e os do julgador ... proferir pelo juiz e para possibiltar o controlo dessa mesma decisão impedindo o arbitrio. V - O principio do juiz natural ou do juiz legal não e violado porquanto naquela norma
Relator: MONTEIRO DINIS
cumprir a mais que uma função de garantia do arguido, as exigencias feitas ao legislador pela separação que deve existir entre os poderes (a competencia) dele e do julgador ... proferir pelo juiz e para possibilitar o controle dessa mesma decisão impedindo o arbitrio. V - O principio do juiz natural ou do juiz legal não e violado porquanto naquela norma
Relator: MONTEIRO DINIS
cumprir, a mais que uma fução de garantia do arguido, as exigencias feitas ao legislador pela separação que deve existir entre os poderes (a competencia) dele e os do julgador ... proferir pelo juiz e para possibilitar o controle dessa mesma decisão impedindo o arbitrio. V - O principio do juiz natural ou do juiz legal não e violado porquanto naquela norma
Relator: MONTEIRO DINIS
cumprir a mais que uma função de garantia do arguido, as exigencias feitas ao legislador pela separação que deve existir entre os poderes (a competencia) dele e os do julgador ... proferir pelo juiz e para possibilitar o controlo dessa mesma decisão, impedindo o arbitrio. VI - O principio do juiz natural ou do juiz legal não e violado porquanto naquela norma
Relator: TAVARES DA COSTA
dispunha de competência legislativa própria para efectuar essa alteração. IV - O princípio da igualdade não proíbe que se estabeleçam tratamentos diferenciados; proíbe tão-só o arbítrio, as distinções de tratamento
Relator: TAVARES DA COSTA
dispunha de competencia legislativa propria para efectuar essa alteração. IV - O principio da igualdade não proibe que se estabeleçam tratamentos diferenciados, proibe tão-so o arbitrio, as distinções de tratamento
Relator: MESSIAS BENTO
cumprir, a mais que uma função de garantia do arguido, as exigencias feitas ao legislador pela separação que deve existir entre os poderes dele e os do julgador ... decisão a proferir pelo juiz e para possibilitar o controlo dessa mesma decisão, impedindo arbitrio. IV - E certo que o Ministerio Publico, ao usar da faculdade do artigo
Relator: MESSIAS BENTO
arbitrio e a discriminação, ou seja, proibe as diferenciações de tratamento sem fundamento material bastante (e, assim,irrazoaveis) ou assentes em categorias meramente subjectivas. Respeitados estes limites, o legislador goza
Relator: MESSIAS BENTO
anulação não e, por enquanto, uma garantia constitucional, podendo, por isso, o legislador retira-la pura e simplesmente ou definir como tiver por mais razoavel os respectivos pressupostos ... eficacia. IX - E, ainda que a suspensão da executoriedade estivesse constitucionalmente garantida, ao legislador seria licito definir pressupostos e requisitos para a sua obtenção diferentes dos que são exigidos
Relator: ALVES CORREIA
sobre o pedido de suspensão, criterio esse omisso na lei geral. Com efeito: - ao legislador e licito fixar os criterios pelos quais os tribunais se hão-de guiar nas suas ... perigo a independencia dos juizes, que so tem que fazer apelo ao seu prudente arbitrio quando a lei lhes fornece criterios de decisão: - a lei atende a diferente situação
Relator: ALVES CORREIA
sobre o pedido de suspensão, criterio esse omisso na lei geral. Com efeito: - ao legislador e licito fixar os criterios pelos quais os tribunais se hão-de guiar nas suas ... perigo a independencia dos juizes, que so tem que fazer apelo ao seu prudente arbitrio quando a lei lhes não fornece criterios de decisão: - a lei atende a diferente situação
Relator: MONTEIRO DINIS
cumprir, a mais que uma função de garantia do arguido, as exigencias feitas ao legislador pela separação que deve existir entre os poderes (a competencia) dele e os do julgador ... proferir pelo juiz e para possibilitar o controlo dessa mesma decisão, impedindo o arbitrio. V - E certo que o Ministerio Publico ao utilizar a faculdade concedida pelo artigo